Processo 0800928-24.2018.8.14.0097
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES Rua João Fanjas, s/n, Centro, 68795-000, Benevides-PA Tel.:(91) 3205-3323/ E-mail: 1civelbenevides@tjpa.jus.br Processo nº 0800928-24.2018.8.14.0097. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA VIEIRA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BENEVIDES. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA VIEIRA em face do MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pela qual busca a condenação do ente público municipal ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 5.000,00, em razão de suposta agressão verbal e física que teria sido praticada por guarda municipal durante manifestação popular ocorrida em frente à Prefeitura Municipal de Benevides. Relata a parte requerente que, no dia 06/04/2018, encontrava-se na Avenida Joaquim Pereira de Queiroz, em Benevides/PA, local em que ocorria manifestação popular em frente à Prefeitura Municipal, em protesto contra a atuação de agentes do DETRAN que realizavam blitz e teriam apreendido motocicleta de pessoa próxima ao autor e, em determinado momento, um guarda municipal identificado apenas pelo prenome “Eduardo” teria passado a proferir xingamentos contra o requerente, ordenando que ele se retirasse do local. Afirma ainda que o referido agente público teria se armado de um extintor e lançado em seu rosto gasolina e spray de pimenta, ocasionando ardência, irritação nos olhos e desorientação e que tal episódio teria sido presenciado por diversas pessoas e teria lhe causado constrangimento, revolta, abalo psicológico e violação à sua dignidade. Por fim, aduz o autor que, em razão dos fatos, registrou boletim de ocorrência e requereu a responsabilização civil objetiva do Município de Benevides, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no art. 43 do Código Civil. Citado, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES apresentou contestação de id 57114392, arguindo, preliminarmente, a carência de ação por ilegitimidade ativa, ao argumento de que o boletim de ocorrência acostado aos autos indicaria pessoa diversa, Michel Augusto dos Santos Silva, como suposta vítima e a inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis, especialmente laudo pericial capaz de demonstrar a existência de lesão ou dano. No mérito, sustentou a inexistência de prova do ato ilícito imputado ao Município; a ausência de demonstração de que guarda municipal tenha efetivamente praticado agressão contra o autor; a inexistência de nexo causal entre qualquer conduta estatal e o dano moral alegado; a insuficiência do boletim de ocorrência como prova do fato constitutivo do direito autoral e a improcedência do pedido indenizatório. Requereu, ainda, a condenação da parte autora por litigância de má-fé e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimada para réplica por ato ordinatório de id 81350962, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id 89032916. Foi proferida decisão saneadora de id 107187753, na qual foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia da inicial. Na mesma decisão, foram fixados como pontos controvertidos e distribuído o ônus probatório, incumbindo ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, notadamente a ocorrência da agressão, o nexo causal e o dano. As partes foram intimadas para eventual pedido de esclarecimento ou ajuste da decisão saneadora e, posteriormente, para especificação de provas, inclusive depoimento pessoal e prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.