Processo 0800928-55.2025.8.20.5159
TJRN • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800928-55.2025.8.20.5159 Polo ativo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA Polo passivo RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s): SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TEMA 929 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de contratação c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar inexistente contrato de empréstimo consignado, determinar a cessação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é cabível a conversão do julgamento em diligência para apresentação de extratos bancários; (ii) se estão configuradas a prescrição ou a decadência da pretensão autoral; (iii) se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação impugnada; (iv) se é devida a repetição do indébito em dobro; (v) se restam configurados danos morais indenizáveis; e (vi) se é cabível a compensação de valores supostamente disponibilizados à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitado o pedido de conversão do julgamento em diligência, diante da preclusão consumativa, uma vez que a instituição financeira não requereu oportunamente a produção da prova pretendida durante a fase instrutória. 4. Inocorrência da prescrição, aplicando-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, contado da data do último desconto indevido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. Inaplicabilidade da decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil, por se tratar de relação de trato sucessivo decorrente de descontos mensais em benefício previdenciário. 6. A instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado impugnado, deixando de juntar aos autos instrumento contratual ou elementos aptos a demonstrar a legitimidade da avença, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC. 7. Configurada falha na prestação do serviço bancário, são indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário da parte autora, impondo-se a declaração de inexistência da relação jurídica. 8. Cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de comprovação de engano justificável e da violação à boa-fé objetiva, inclusive quanto aos descontos anteriores à modulação fixada no Tema 929 do STJ. 9. Os descontos indevidos realizados sobre benefício previdenciário de pessoa idosa e hipossuficiente ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável. 10. Inviável a…
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