Processo 0800930-08.2021.8.14.0123

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800930-08.2021.8.14.0123
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800930-08.2021.8.14.0123 [Indenização por Dano Moral] AUTOR(ES): Nome: OLIVIA JOANA MOREIRA DE CARVALHO Endereço: Rodovia BR 422, KM 35, Fazenda WF, zona rural, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença formulado por Olivia Joana Moreira de Carvalho em face do Banco C6 Consignado S.A.. A exequente busca a satisfação do crédito reconhecido em sede de recurso inominado, o qual reformou parcialmente a sentença de primeiro grau para reduzir a indenização por danos morais ao patamar de R$ 3.000,00 e determinar que a repetição do indébito ocorra de forma dobrada, em observância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Compulsando os autos, verifica-se que o título executivo judicial transitou em julgado, tornando exigível a obrigação de pagar quantia certa. A memória de cálculo apresentada pela credora totaliza o montante de R$ 36.406,59, valor que engloba a devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, a indenização por danos morais e a multa cominatória fixada em razão do descumprimento da tutela de urgência. A pretensão executória encontra amparo no artigo 523 do Código de Processo Civil, que estabelece o rito para o cumprimento de sentença de obrigação de pagar. No que tange à repetição do indébito, o acórdão fundamentou-se acertadamente na tese fixada pela Corte Especial do STJ no REsp 1.823.218/SP, que preleciona ser cabível a restituição em dobro quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo, para contratos celebrados após 30/03/2021. Diante do exposto, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que proceda ao pagamento voluntário do débito no valor de R$ 36.406,59, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se a parte devedora que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do diploma processual civil. Caso o pagamento não seja efetuado tempestivamente, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Cumpra-se. Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060911342870600000026069705 inicial - Olivia Joana Moreira de Carvalho Petição 21060911342884100000026069717 PROCURAÇÃO - OLIVIA Instrumento de Procuração…

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