Processo 0800930-09.2026.8.15.0251
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS JUÍZO DA 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800930-09.2026.8.15.0251 EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E COMPROVAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PELO JUÍZO EM SISTEMAS PÚBLICOS OU POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DA PARTE DE PROMOV
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