Processo 0800930-26.2025.8.12.0025

TJMS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0800930-26.2025.8.12.0025
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 2.015 do Código Civil e no artigo 659 do Código de Processo Civil, acolho o pedido formulado pelos interessados para o fim de declarar a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha desigual amigável apresentado às fls. 86-88, com as retificações de metragem da benfeitoria residencial introduzidas às fls. 80-81 em conformidade com o Boletim de Cadastro Imobiliário municipal (fls. 55), atribuindo aos herdeiros e à meeira os seus respectivos quinhões da seguinte forma: a) Adjudicar em favor da viúva meeira, Anair Vieira Gonçalves, o bem imóvel de matrícula nº 18.073 do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/MS, consistente em um lote de terreno urbano com área total de 382,37 metros quadrados, contendo como benfeitoria possessória uma casa padrão popular em alvenaria com área construída retificada de 203,69 metros quadrados, avaliado em R$ 109.976,53 (fls. 83, 86), bem como a importância de R$ 13.141,21 depositada em caderneta de poupança junto à Cooperativa de Crédito Sicredi (fls. 86), perfazendo o montante total de R$ 123.117,74, correspondente a 50% do monte-mor (fls. 87); b) Adjudicar em favor do herdeiro Sidnei Vieira Gonçalves a nua-propriedade do bem imóvel de matrícula nº 18.074 do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/MS, consistente em um lote de terreno urbano sem benfeitorias, com área total de 382,37 metros quadrados, avaliado em R$ 42.566,82 (fls. 84, 87), observada a incorporação da doação gratuita de quinhão no valor de R$ 1.527,57 efetuada pelo co-herdeiro Salvador Vieira Gonçalves (fls. 88), com imposição de gravame de usufruto vitalício em favor de Anair Vieira Gonçalves (fls. 88); c) Adjudicar em favor do herdeiro Onofre Vieira Gonçalves a nua-propriedade do bem imóvel de matrícula nº 18.075 do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/MS, consistente em um lote de terreno urbano sem benfeitorias, com área total de 370,36 metros quadrados, avaliado em R$ 41.229,83 (fls. 84, 87), observada a incorporação da doação gratuita de quinhão no valor de R$ 190,58 efetuada pelo co-herdeiro Salvador Vieira Gonçalves (fls. 88), com imposição de gravame de usufruto vitalício em favor de Anair Vieira Gonçalves (fls. 88); d) Adjudicar em favor do herdeiro Salvador Vieira Gonçalves a nua-propriedade do bem imóvel de matrícula nº 18.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/MS, consistente em um lote de terreno urbano sem benfeitorias, com área total de 326,87 metros quadrados, no valor de R$ 36.388,36 (fls. 85, 87), bem como a nua-propriedade dos saldos financeiros remanescentes mantidos perante a Cooperativa de Crédito Sicredi, agência 0913, consistentes em R$ 1.749,28 depositados em conta poupança nº 58088675-7 (fls. 87), R$ 1.183,00 de saldo em conta de capital social nº 6255281-6 (fls. 87), e R$ 0,45 em conta corrente nº 88675-7 (fls. 87), totalizando o quinhão líquido de R$ 39.321,09, com instituição de usufruto vitalício em favor da meeira Anair Vieira Gonçalves apenas sobre o referido bem imóvel urbano (fls. 88); e) Deferir em favor dos interessados os benefícios da gratuidade de justiça pleiteados nas primeiras declarações (fls. 2), diante do preenchimento dos pressupostos legais e do fato de inexistir liquidez imediata no acervo…

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