Processo 0800930-78.2025.8.10.0058
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0800930-78.2025.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADRIO MONROE GONCALVES FILHO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - PR112456 Requerido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Advogado do(a) REU: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados do(a) REU: HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323, ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 SENTENÇA Relatório Adrio Monroe Gonçalves Filho, já qualificado nos autos, propôs Ação de Repactuação de dívidas em face da Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, BCBR Card LTDA., Banco Industrial do Brasil S/A e Banco do Brasil, todos já qualificados nos autos. Narra o autor, em síntese, que celebrou contratos de empréstimos com os réus, sendo que o valor total financiado perfaz a quantia de R$ 253.190,55 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos). Afirma que com o passar do tempo, as parcelas que antes lhe pareciam plenamente possíveis de serem pagas, passaram a onerar demasiadamente sua renda, de modo que estão, inclusive, prejudicando gravemente seu sustento próprio e familiar. Pede a concessão de liminar para que os promovidos sejam obrigados a respeitarem o limite de 30% de seu rendimento ou subsidiariamente 35%. No mérito, pede a procedência da ação para confirmar a tutela antecipada, bem como de forma subsidiária, a determinação para que o pagamento dos empréstimos seja feito por meio de boleto bancário, não de desconto direto. Decisão indeferindo o pedido de tutela antecipada, id 141914964. Citado, o BCBR Card LTDA. apresentou contestação (id 143566159), alegando preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, fundamentando na ausência de pertinência subjetiva material, considerando que o empréstimo é consignado e não é abarcado pela lei. Alegou ainda a falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela ausência dos requisitos autorizadores da lei do superendividamento. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação (id 145268467), alegando preliminar de incompetência da justiça estadual; inépcia da inicial por inadequação da via eleita e, no mérito, afirmou que trata-se de empréstimo consignado, razão pela qual é incabível a lei do superendividamento. O Banco Industrial do Brasil apresentou contestação (id 145282715), impugnando a justiça gratuita, alegando a inépcia da inicial pelo não preenchimento dos requisitos da petição. No mérito, alegou que trata-se de empréstimo consignado e por esta razão é cabível o presente regulamento. O Banco do Brasil, devidamente citado, apresentou contestação (id 145463082), alegando preliminar de inépcia da inicial, por ausência de delimitação da causa de pedir. Impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, afirmou que o autor contratou na modalidade empréstimo consignado e que isso só é possível quando há margem disponível, pede a improcedência da ação. Por fim, o Banco Bradesco apresentou contestação (id 147242089), alegando preliminar de falta de interesse de agir e impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, afirmou que não foi um ato deliberado do credor e que só concedeu o empréstimo, em razão da margem consignável para tanto, pede a improcedência. Réplica, id 148774714. Não houve pedido de produção de outras provas por parte das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.