Processo 0800931-86.2026.8.15.3001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800931-86.2026.8.15.3001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”. Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: agb-vuni@tjpb.jus.br Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800931-86.2026.8.15.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HELENO FRANCISCO DE SOUZA REU: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais e requerimento de Antecipação de Tutela, proposta por HELENO FRANCISCO DE SOUZA em face do MUNICIPIO DE AGUA BRANCA. Na petição inicial de ID 156448973, a parte autora informa ser servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de motorista desde 03 de março de 1998, conforme portaria de nomeação acostada aos autos. Relata que, com o advento da Lei Municipal nº 403/2016, passou a exercer a função de condutor de ambulância junto à Secretaria Municipal de Saúde, percebendo vencimento base de R$ 1.600,00. Alega, ainda, que o artigo 2º, § 4º da referida lei estabelece que o salário base da categoria deve ser reajustado anualmente por índice oficial. Sustenta que o Poder Executivo Municipal tem se mantido omisso quanto ao cumprimento desse preceito legal, não promovendo as atualizações anuais devidas desde o ano de 2017, o que estaria gerando defasagem salarial progressiva e violação a direito líquido e certo. A instrução da peça de ingresso conta com documentos fundamentais, destacando-se a cópia integral da Lei Municipal nº 403/2016, portarias de nomeação e designação, além de fichas financeiras referentes aos exercícios de 2021 a 2026 e demonstrativos de atualização monetária. O autor argumenta que a ausência de regulamentação do índice oficial de reajuste inviabiliza a manutenção do poder de compra de sua remuneração, configurando ato ilegal que enseja a reparação por danos materiais e morais. Em sede de tutela de urgência, a parte autora pleiteia que este juízo determine ao Município de Água Branca a imediata regulamentação do dispositivo legal mencionado, com a indicação do índice oficial de reajuste anual a ser aplicado sobre os vencimentos do cargo de condutor de ambulância. Ressalta a natureza alimentar da verba e o fundado receio de dano irreparável diante da continuidade das perdas inflacionárias sobre seu sustento familiar. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise do pedido de tutela de urgência deve ser pautada pela verificação concomitante dos requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, examinando os elementos de convicção colacionados à inicial, verifico que tais pressupostos encontram-se satisfatoriamente demonstrados. A probabilidade do direito exsurge com clareza da prova documental apresentada, notadamente do teor da Lei Municipal nº 403/2016. Referido diploma legal, que regulamentou o cargo de condutor de ambulância no âmbito da administração pública de Água Branca, estabeleceu de forma expressa, em seu dispositivo correspondente ao vencimento da categoria (identificado como art. 2º, § 4º), que o salário base seria de R$ 1.600,00, devendo ser reajustado anualmente por índice oficial.…

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