Processo 0800935-48.2025.8.18.0068
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800935-48.2025.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tarifas, Repetição do Indébito] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: MARIA DO DESTERRO SILVA Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA MENSAL DE SERVIÇO DENOMINADO “TARIFA EMISSÃO EXTRATO mês(E)”. TARIFA NÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA Nº 35 TJPI. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em relação aos descontos de serviços não contratados, o banco réu não logrou comprovar a sua legitimidade, tendo em vista que não juntou contrato específico, com a anuência da autora/contratante, para prestar este serviço, ocorrendo clara violação ao direito à informação, previsto no art. 52 do CDC; 2. Nesse contexto, convém ressaltar que este E. Tribunal de Justiça pacificou entendimento jurisprudencial acerca da matéria, através da aprovação da Súmula nº 35; 3. Com efeito, sendo precisamente esse o entendimento aplicável ao presente caso, impõe-se a condenação da instituição financeira à repetição do indébito e ao pagamento de indenização a título de dano moral. 4. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A., contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Porto/PI, nos autos da AÇÃO CÍVEL ORDINÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA DO DESTERRO SILVA, ora apelada. A sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a inexistência do contrato de adesão de tarifas que fundamentava os descontos realizados na conta da autora. Condenou o requerido à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. Ainda, condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, a parte apelante alega, em síntese, a ocorrência de prescrição trienal da pretensão indenizatória, sustentando aplicação do art. 206, §3º, V, do Código Civil. No mérito, afirma a regularidade da contratação e sustenta que a tarifa questionada decorre da utilização de serviços não essenciais previstos na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. Defende inexistência de venda casada, possibilidade de cancelamento administrativo da cesta de serviços e anuência tácita da autora à contratação. Aduz ausência de danos morais e materiais, requerendo, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório e a restituição simples dos valores eventualmente cobrados. Nas contrarrazões, a parte apelada não apresentou manifestação. Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção. É o relatório. Decido. DA VALIDADE CONTRATUAL Cumpre destacar, inicialmente, que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Dito isso, imperioso observar que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.