Processo 0800936-30.2023.8.10.0002
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO: 19/05/2026 a 26/05/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800936-30.2023.8.10.0002 APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADOS: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212-S E IGOR MACEDO FACO – CE16470-A APELADA: KEYSSY IANA LOUZEIRO PEREIRA DEFENSOR PÚBLICO: DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. IMPRESCINDIBILIDADE TERAPÊUTICA COMPROVADA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO DE ACORDO COM MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas ao autor, portador de transtorno do espectro autista, afastando parte das pretensões relativas à ampliação da cobertura e ao pedido de reparação moral. 2. A apelante sustenta a inexistência de obrigação contratual de custeio de determinadas terapias, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou extrapolação dos limites contratuais, requerendo a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve perda superveniente do objeto recursal em razão do cumprimento parcial da obrigação no curso da demanda; (ii) saber se é obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, das terapias multidisciplinares prescritas ao beneficiário portador de transtorno do espectro autista; e (iii) saber se a multa cominatória fixada na origem observa os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de perda superveniente do objeto foi rejeitada, pois o cumprimento parcial ou provisório da obrigação de fazer não afasta o interesse recursal quando persiste controvérsia acerca da extensão da cobertura e da manutenção continuada do tratamento, subsistindo utilidade no provimento jurisdicional definitivo. 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, impondo interpretação contratual mais favorável ao consumidor, especialmente em demandas que envolvem direito fundamental à saúde. 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o rol da ANS possui natureza taxativa mitigada, admitindo cobertura excepcional de procedimentos não expressamente previstos quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, a inexistência de substituto eficaz e a pertinência clínica ao quadro do paciente. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a psicopedagogia, quando realizada em ambiente clínico, pode ser abrangida pelas sessões de psicologia, de cobertura obrigatória, não se estendendo ao ambiente escolar ou domiciliar sem previsão contratual expressa. Também reconhece a obrigatoriedade de cobertura de terapias como equoterapia e musicoterapia quando prescritas para tratamento de transtorno do espectro autista. 8. Os relatórios médicos constantes dos autos demonstram a necessidade do tratamento multidisciplinar…
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