Processo 0800936-60.2026.8.12.0037
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, nomeio como curador provisório, em favor do interditando, o requerente José Aparecido de Souza, qualificado na inicial. Consigno que a curatela provisória terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua expedição. 3. Intime-se o curador nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, por termo nos autos, assumir o encar
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