Processo 0800937-24.2023.4.05.8300

TRF5 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0800937-24.2023.4.05.8300
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Federal PE
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800937-24.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: PATRICIA MACIEL DA COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PATRICIA MACIEL DA COSTA - PE37319 DECISÃO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada, PATRICIA MACIEL DA COSTA, por meio da petição de ID 158722848, em face da decisão interlocutória de ID 157191530, que indeferiu o seu pedido de desbloqueio de valores que foram objeto de constrição judicial via sistema SISBAJUD. Em suas razões, a embargante sustenta, em síntese, a existência de múltiplas omissões no provimento jurisdicional embargado. Alega que a decisão deixou de apreciar documentos essenciais juntados aos autos, os quais, segundo afirma, comprovariam a natureza alimentar e profissional dos valores bloqueados. Especificamente, aponta que não houve análise dos documentos de ID 156778405 (comprovante de transferência PIX oriundo de uma sociedade de advocacia) e ID 156778406 (comprovante de PIX de uma cliente, acompanhado de conversas por aplicativo e da comprovação de atuação profissional no processo correspondente), que demonstrariam o recebimento de honorários advocatícios. Aduz, ademais, que o Juízo incorreu em omissão ao não considerar a sua realidade fática, qual seja, a de possuir uma única conta bancária para todas as suas movimentações financeiras, tanto pessoais quanto profissionais. Argumenta que a heterogeneidade das transações, utilizada como fundamento na decisão embargada para afastar a impenhorabilidade, seria uma consequência natural dessa condição, comum a trabalhadores autônomos, e não deveria, por si só, descaracterizar a natureza alimentar das verbas. Sustenta também que a decisão foi omissa por não ter levado em conta uma manifestação anterior nos autos, na qual já havia informado sobre a utilização da referida conta para sua subsistência, bem como por não ter analisado os documentos que atestam sua condição de saúde, com diagnóstico de TDAH e transtornos de ansiedade (ID 154355477 e ID 154355478), o que reforçaria a essencialidade dos valores para seu sustento e tratamento. Por fim, argumenta que a ausência de enfrentamento desses pontos viola o dever de fundamentação analítica previsto no artigo 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Ao final, requer o conhecimento e provimento dos presentes embargos para que sejam sanadas as omissões apontadas, com a análise expressa dos documentos indicados e, se for o caso, a atribuição de efeitos infringentes ao recurso para determinar o desbloqueio integral das quantias constritas. Intimada para se manifestar, conforme despacho de ID 160085202, a parte exequente, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO, apresentou contrarrazões sob o ID 161550683. Em sua peça, a embargada defende a inexistência de qualquer vício na decisão recorrida, argumentando que o Juízo analisou adequadamente o conjunto probatório e concluiu, de forma fundamentada, pela ausência de comprovação inequívoca da natureza alimentar dos valores. Sustenta que a pretensão da embargante configura mero inconformismo com a valoração das provas, buscando uma indevida rediscussão do mérito, o que seria incabível na via estreita dos embargos de declaração. Reitera o acerto da decisão ao apontar a deficiência probatória, notadamente a ausência do extrato bancário do dia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados