Processo 0800938-62.2025.8.20.5139
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800938-62.2025.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZEANE DE MEDEIROS SANTANA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): CDJ - SAÚDE - ESTADO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por OZEANE DE MEDEIROS SANTANA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. A parte autora, alega, em síntese, ser portadora de asma grave de difícil controle (CID J45), necessitando fazer uso contínuo do medicamento Mepolizumabe 100 mg, por via subcutânea, a cada quatro semanas, conforme prescrição médica e laudos acostados à inicial. Afirma não dispor de recursos financeiros para arcar com o custo do tratamento e relata a impossibilidade de obtenção do fármaco por vias administrativas comuns na UNICAT. Requereu a concessão de tutela de urgência e, ao final, a confirmação da medida com a procedência total do pedido. Determinada a remessa dos autos ao sistema e-NatJus para elaboração de parecer técnico, bem como a manifestação prévia do demandado (ID 167459255). Nota Técnica nº 420964 (ID 169131048). Manifestação do ente demandado acerca da tutela pretendida em ID 168647073. Não concedida a antecipação de tutela (ID 169165393). Irresignada, a parte autora informou a interposição de recurso de Agravo de Instrumento sob o nº 0822515-90.2025.8.20.0000 (ID 172138085). Subsequentemente, foi acostada aos autos a certidão de ID 173205560 acompanhada da decisão proferida em sede de agravo de (ID 173207230). Em cumprimento ao determinado pela superior instância, este Juízo proferiu decisão ordenando a intimação do Estado para cumprimento da obrigação (ID 173209642), o que foi comunicado por mandado (ID 173479701), devidamente cumprido em 19 de dezembro de 2025 (ID 173598237). A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), por intermédio da UNICAT, manifestou-se no ID 174557432 apresentando o Despacho SEI nº 38582823, alegando que a autora ou seu procurador comparecesse para retirá-lo munido dos documentos necessários e recipiente térmico adequado. Contestação tempestiva apresentada pelo réu no ID 176090498. Em preliminar, sustentou a ausência de interesse processual pela perda de objeto e inexistência de pretensão resistida, haja vista que o medicamento já se encontrava disponível para retirada administrativa na UNICAT desde a notificação do órgão. No mérito, alegou a necessidade de planejamento orçamentário, a aplicação do princípio da reserva do possível, a preservação da isonomia e as diretrizes do pacto de gestão do SUS. Requereu a extinção sem resolução do mérito ou a improcedência dos pedidos e, de forma subsidiária, a limitação dos preços de aquisição aos parâmetros da tabela do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Instada a se manifestar sobre a contestação (ID 180358138), a parte autora apresentou petição de cumprimento de decisão de ID 181780642. A réplica no ID 183209505. Este Juízo proferiu a decisão de ID 183470568, indeferindo, por ora, a constrição de valores, sob o fundamento de que o Estado havia informado a pronta disponibilidade do fármaco para retirada na capital no ID 174557432, inexistindo manifestação oportuna da autora sobre tal ponto. Determinou-se a intimação das partes para esclarecimentos mútuos sobre a logística de entrega e retirada do insumo. No ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.