Processo 0800939-16.2025.8.15.0021
TJPB • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca Integrada do Litoral Sul - Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0800939-16.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais]. EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT. EXECUTADO: PETTEDSON JOHN. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Tambaba Country Club Resort em face de Pettedson John, objetivando a cobrança de débitos referentes a cotas condominiais ordinárias e fundo de reserva da Unidade COI-989. Diante do provimento parcial do Agravo de Instrumento nº 0808467-33.2026.8.15.0000 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que autorizou o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) prestações iguais, mensais e sucessivas, este Juízo determinou a alteração da guia e a intimação do Exequente para início do recolhimento (ID 160021277). A parte exequente comprovou a quitação das parcelas iniciais do fracionamento das custas e apresentou planilha de cálculo atualizada do débito (IDs 161338452, 161338456, 163741096 e 163741097), requerendo o prosseguimento dos atos de citação do devedor no exterior. Estando atendidos os pressupostos processuais e os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil, passo a deliberar sobre os requerimentos formulados. Comprovação do recolhimento das parcelas de custas devidamente formalizada, recebo a presente execução. Considerando que o Executado é estrangeiro e domiciliado no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (41 Egerton Gate, Milton Keynes, Buckinghamshire, MK5 7HH), nos termos do art. 237, inciso II, e art. 260 do Código de Processo Civil, a citação deve se dar mediante cooperação jurídica internacional. Ante o exposto, DETERMINO: a) a fixação inicial dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, com fulcro no art. 827, caput, do Código de Processo Civil, verba esta que será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (art. 827, § 1º, do CPC); b) a expedição de Carta Rogatória para a citação do executado PETTEDSON JOHN no endereço 41 Egerton Gate, Milton Keynes, Buckinghamshire, MK5 7HH, Reino Unido, para que, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetue o pagamento do débito exequendo atualizado (art. 829 do CPC), ou, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC); c) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie e adite aos autos as traduções juramentadas da decisão, da exordial e dos documentos indispensáveis, bem como comprove o recolhimento das despesas operacionais aplicáveis à remessa internacional perante a Autoridade Central Federal / Ministério da Justiça; d) o deferimento da expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao Exequente a comprovação da averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intimem-se. Cumpra-se. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ (A) DE DIREITO
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