Processo 0800939-70.2025.8.18.0073
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800939-70.2025.8.18.0073 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Plano de Saúde ] AUTOR: K. V. D. C. A. e outros REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Reparação por Danos Morais e Materiais ajuizada por K. V. D. C. A., menor impúbere, representado por sua genitora VANESSA DA COSTA PEREIRA, em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial, que o menor, diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) do tipo hiperativo com sintomas de ansiedade (CID F90.0 e F41.9), necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, incluindo sessões de Psicologia, Fonoaudiologia e Psicopedagogia. Sustenta que, embora seja beneficiário de plano de saúde operado pela ré, esta teria interrompido indevidamente a autorização para a continuidade do tratamento a partir de 11 de novembro de 2024, especificamente no Instituto Alecrim, onde o infante já possuía vínculo terapêutico estabelecido. Diante da negativa e da necessidade de não interromper as terapias, a família passou a custeá-las de forma particular. Requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata autorização para a continuidade dos tratamentos no local e com os profissionais que já o acompanham, e, no mérito, a confirmação da medida, a condenação da ré ao reembolso dos valores despendidos, no montante de R$ 6.600,00, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Este Juízo, em análise preliminar (ID 88144733), indeferiu o pedido de tutela de urgência, fundamentando a decisão na ausência de periculum in mora, dada a aparente inércia da parte autora entre a data do laudo médico (setembro de 2023) e o ajuizamento da ação (abril de 2025), na ausência de prova robusta da negativa de cobertura e na existência de periculum in mora reverso. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 74378473), arguindo, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis e a falta de interesse de agir por inexistência de pretensão resistida, alegando que nunca houve negativa de cobertura. No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta, afirmando possuir rede credenciada apta para o tratamento e que as autorizações para os serviços foram concedidas. Impugnou os pedidos de dano material, por ausência de comprovação, e de dano moral, por inexistência de ato ilícito. Juntou guias de autorização (IDs 78867566, 78867567, 78867568) e cópia do contrato (ID 78867569). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 90434302), rechaçando as preliminares e reiterando os argumentos da inicial. Ressaltou a importância da manutenção do vínculo terapêutico já estabelecido e a falha da ré ao impor uma mudança abrupta de prestador. Insistiu na presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e juntou novos documentos, incluindo recibos de pagamentos particulares realizados nos anos de 2024 e 2025 (IDs 90434313 e 90434314), que comprovariam as despesas decorrentes da conduta da ré. Os autos vieram conclusos para saneamento e organização do processo. É o breve relatório. Fundamento e decido. Antes de organizar o processo para a fase…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.