Processo 0800939-81.2022.8.18.0071

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800939-81.2022.8.18.0071
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800939-81.2022.8.18.0071 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Advogado(a): Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI 5446) Apelado: CLEYDES MARIA BARROS FONTENELLE VIANA Advogado(a): Rodrigo Holanda do Nascimento (OAB/PI 19063) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Miguel do Tapuio contra sentença que, nos autos de ação ordinária, declarou a nulidade da contratação da autora, admitida sem concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, e condenou o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS relativos ao período trabalhado, com reflexos e encargos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há interesse processual da parte autora para pleitear judicialmente o FGTS; (ii) estabelecer se a contratação irregular pela Administração Pública gera direito ao depósito do FGTS, mesmo diante da nulidade do vínculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual, pois a autora busca tutela jurisdicional para satisfação de direito não adimplido, sendo legítima a via judicial diante da resistência da Administração. 4. Reconhece-se que a contratação da autora ocorreu em desacordo com o art. 37, II e IX, da Constituição Federal, pois não houve concurso público nem comprovação de situação excepcional que justificasse contratação temporária. 5. Afasta-se o enquadramento da relação como cargo em comissão ou função de confiança, por ausência dos requisitos constitucionais pertinentes. 6. Declara-se a nulidade do vínculo, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, em razão da violação ao princípio do concurso público. 7. Aplica-se a jurisprudência do STF em repercussão geral, segundo a qual a nulidade contratual não afasta o direito ao recebimento do FGTS, desde que haja prestação de serviços e pagamento de salários. 8. Reconhece-se que, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS ao trabalhador contratado irregularmente pela Administração Pública. 9. Mantém-se integralmente a sentença, diante da consonância com a jurisprudência consolidada e ausência de provas que afastem a irregularidade da contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal. 2. A nulidade do vínculo administrativo não afasta o direito do trabalhador ao recebimento dos depósitos do FGTS, desde que comprovada a prestação de serviços. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; art. 37, II, V, IX e § 2º; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, art. 1.010 e art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.478, Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 13.06.2012 (Tema RG); STF, RE 765.320 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 15.09.2016 (Tema 612); TST, Súmula nº 363. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados