Processo 0800940-34.2026.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800940-34.2026.8.14.0040 REQUERENTE: EDINELSON MONTEIRO ARACATI REQUERIDO(A): SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DO CONSÓRCIO movida por EDINELSON MONTEIRO ARACATI em face de SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. – SIMCON, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 87.945.218/0001-05, com sede na Av. Carlos Gomes, nº 222, Sala 401, Boa Vista, Porto Alegre/RS, ambos qualificados nos autos. Em síntese, narra a parte autora que aderiu a contrato de consórcio administrado pela requerida com a finalidade de adquirir veículo automotor, tendo sido, segundo alega, expressamente prometido que o processo de contemplação e aquisição do bem ocorreria de forma célere. Ao longo de aproximadamente 21 (vinte e uma) parcelas adimplidas, a Autora desembolsou o montante de R$ 27.063,21 (vinte e sete mil, sessenta e três reais e vinte e um centavos), não tendo sido contemplada. Afirma que, diante da ausência de contemplação e de informações claras, decidiu cancelar sua participação no consórcio. Ao requerer a restituição dos valores pagos, a requerida informou que devolveria aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proposta que considerou manifestamente desproporcional e abusiva. Requer, ao final do processo, a devolução imediata e integral das parcelas pagas, no valor de R$ 27.063,21, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação. Deferimento da gratuidade de justiça ao autor (ID 168198584). Citada, a requerida apresentou contestação (ID 172017507), arguindo preliminar de revogação da gratuidade de justiça. No mérito, sustenta que: o autor tinha plena ciência dos termos contratuais; não houve qualquer promessa de contemplação em prazo certo; o contrato foi claro quanto à natureza consorcial do produto e às formas de contemplação por sorteio ou lance; a restituição deve observar o quanto pactuado e o disposto na Lei nº 11.795/2008, ocorrendo somente após o encerramento do grupo ou por contemplação em assembleia, com os descontos legais e contratuais previstos; e, em caráter alternativo, requer que eventuais valores a restituir sejam reduzidos pelos descontos da taxa de administração e multas devidas. O autor apresentou manifestação em réplica (ID 173970351), reiterando os pedidos iniciais e acrescentando, de modo inovatório em relação à peça inaugural, argumentos acerca de supostos juros remuneratórios abusivos e revisão de encargos contratuais. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, conforme exigido pela legislação vigente. O feito encontra-se em ordem, tendo sido instruído com observância dos ditames legais inerentes à espécie, inexistindo vícios ou nulidades a sanar, sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, a teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, atendendo, ainda, ao disposto no art. 370, parágrafo único, do mesmo diploma processual. Como é de sabença comum, no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade de sua produção. Não está o julgador obrigado a deferir um meio de prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.