Processo 0800941-53.2026.8.15.0731

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800941-53.2026.8.15.0731
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Cabedelo
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

INSSRéu

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800941-53.2026.8.15.0731 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora no ID 164346936, por meio do qual requer a redistribuição da presente ação para a Comarca de Betim/MG, sob o fundamento de alteração de seu domicílio. Nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil, a competência é determinada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, ressalvadas as exceções legais. Aplica-se, na espécie, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, razão pela qual a superveniente alteração do domicílio da parte autora não autoriza o deslocamento da competência deste juízo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAIS. JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA (ART. 109, § 3º, CF). MUDANÇA DE DOMICÍLIO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 43 DO CPC. PRINCÍPIO DA “PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O art. 109, § 3º, da Constituição Federal dispõe que as causas previdenciárias serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio do segurado ou beneficiário, nas hipóteses em que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. 2. A fixação da competência territorial se define no momento da propositura da ação, sendo irrelevante a modificação do domicílio do autor em momento posterior, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Uma vez ajuizada a ação previdenciária no foro do domicílio do autor, firma-se a competência em razão do território, de modo que eventual mudança de domicílio no curso da ação não tem o condão de alterar a competência fixada quando da propositura da ação. 4. Trata-se de competência relativa (territorial) – considerando que ambas as comarcas envolvidas não distam menos de 70 (setenta) quilômetros de município com sede da Justiça Federal –, que não pode ser declinada de ofício, devendo ser arguida por meio de exceção, a teor da Súmula n. 33 do STJ. 4. Conflito de Competência conhecido, declarando-se a competência do Juízo de Direito da Comarca de Ariquemes/RO, o suscitado. (TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: 10420173420214010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, Data de Julgamento: 21/07/2023, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: PJe 21/07/2023 PAG PJe 21/07/2023 PAG) Desse modo, indefiro o pedido de redistribuição dos autos formulado na petição de ID 164346936. No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o respectivo pagamento. Intimem-se. Cabedelo/PB, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados