Processo 0800942-03.2024.8.15.0151
TJPB • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
CÁLCULOS Nos termos da sentença Id 105040863 Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, extinguindo essa fase de conhecimento com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do NCPC, para: 1. DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA referente ao contrato de empréstimo objeto da p
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