Processo 0800942-09.2021.8.18.0059

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800942-09.2021.8.18.0059
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800942-09.2021.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO JOSE DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. CONSUMIDORA ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE LOG DE CONTRATAÇÃO E DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. A autora alegou inexistência de contratação válida de empréstimo consignado e requereu a declaração de nulidade do contrato, restituição dos descontos e indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o banco comprovou a contratação; (ii) estabelecer se a ausência de log de contratação, das formalidades exigidas para consumidora analfabeta e de comprovante de transferência invalida o contrato; e (iii) determinar o cabimento da repetição do indébito em dobro e da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a prescrição, pois o prazo quinquenal conta-se do último desconto. 4. O banco não comprovou a contratação, pois não apresentou log de contratação nem documento apto a demonstrar a manifestação válida de vontade da consumidora. 5. Sendo a autora analfabeta, o contrato deveria observar as formalidades do art. 595 do Código Civil e das Súmulas 30 e 37 do TJPI. 6. A ausência de comprovante de transferência dos valores ao consumidor, em afronta à Súmula 18 do TJPI, impede a comprovação da regularidade da operação. 7. A nulidade do contrato impõe a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de log de contratação e de prova válida da manifestação de vontade impede a comprovação da contratação eletrônica. 2. O contrato firmado com pessoa analfabeta deve observar as formalidades do art. 595 do Código Civil, inclusive na modalidade digital. 3. A ausência de comprovante de transferência dos valores autoriza a declaração de nulidade do contrato. 4. A nulidade da contratação enseja repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 487, I, e 932, IV e V; CDC, arts. 6º, VIII, 27 e 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, 398, 406, § 1º, e 595; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54, 297 e 362; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.844.878/PE; STJ, EAREsp 1.501.756/SC; STJ, Tema 1059; TJPI, Súmulas 18, 26, 30 e 37; TJPI, Apelação Cível nº 0801180-89.2021.8.18.0071; TJPI, Apelação Cível nº 0803895-86.2024.8.18.0140. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO JOSÉ DA SILVA em face de sentença proferida pelo juízo da vara única da comarca de Luis Correia - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado. O juízo de origem, através de sentença (ID 16150566) constatando a regularidade da…

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