Processo 0800942-80.2025.8.20.5113

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800942-80.2025.8.20.5113
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800942-80.2025.8.20.5113 Polo ativo MARIA DO SOCORRO DE SENA Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Advogado(s): JUIZ RELATOR: KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA. DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. DIFERENCIAÇÃO ENTRE FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR. PAGAMENTO DE TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que indeferiu o pedido de pagamento de 15 dias de férias acrescidos do terço constitucional, com fundamento na legislação municipal que assegura aos professores do Município de Areia Branca o direito a 45 dias de férias anuais. 2. A controvérsia envolve a distinção entre férias e recesso escolar, bem como a possibilidade de pagamento do terço constitucional sobre todo o período de férias, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial consolidado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se os professores do Município de Areia Branca têm direito ao pagamento de 15 dias de férias adicionais, totalizando 45 dias anuais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.148/2009; (ii) se o terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias, incluindo os 15 dias adicionais; (iii) se a administração pública pode optar entre conceder o usufruto das férias ou indenizá-las em pecúnia, observando a prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Municipal nº 1.148/2009 assegura aos professores em efetivo exercício da docência o direito a 45 dias de férias anuais, sendo 30 dias ininterruptos e 15 dias adicionais usufruídos no período de recesso escolar. 5. Recesso escolar não se confunde com férias, pois durante o recesso o servidor permanece à disposição da administração pública, enquanto nas férias há desobrigação de qualquer serviço e incidência do terço constitucional. 6. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.241, firmou entendimento de que o terço constitucional deve ser pago sobre todo o período de férias, ainda que superior a 30 dias anuais. 7. A conversão de férias não usufruídas em indenização pecuniária é obrigatória apenas no caso de cessação do vínculo funcional com a administração pública, conforme Súmula nº 71 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte. 8. Reconhecido o direito ao pagamento de 15 dias de férias adicionais, cabendo ao Município de Areia Branca optar entre conceder o usufruto ou indenizar o período, observando a prescrição quinquenal e o pagamento do terço constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: (i) Professores do Município de Areia Branca têm direito a 45 dias de férias anuais, sendo 30 dias ininterruptos e 15 dias adicionais usufruídos no período de recesso escolar, conforme previsão da Lei Municipal nº 1.148/2009; (ii) O terço constitucional incide sobre todo o período de férias, incluindo os 15 dias adicionais, nos termos do art. 7º, XVII, da CF/1988 e do Tema 1.241 do STF; (iii) A administração pública pode optar entre conceder o usufruto das férias ou indenizá-las em pecúnia, observando a prescrição quinquenal e os limites legais aplicáveis. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; CPC,…

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