Processo 0800943-02.2025.8.15.7701
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800943-02.2025.8.15.7701 [Registrado na ANVISA, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: K. R. C. D. A. F. REU: ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE BOA VISTA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por KELVEN RAWLY CLAUDINO DE ARAÚJO FILHO, menor impúbere, nascido em 03/12/2024 (ID 124579232), representado por sua genitora, KAREN GOMES BRITO DE CARVALHO ARAÚJO, em face do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PB. A parte autora alega ser portadora de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), com diagnóstico de gastroenterite e colite alérgicas (CID K52.2), necessitando do uso contínuo das fórmulas nutricionais NEOCATE LCP (15 latas/mês), NEOFORTE (8 latas/mês) e NEOSPOON (4 latas/mês), conforme prescrição médica (ID 124579229). Sustenta que buscou o fornecimento na via administrativa, tendo o Estado da Paraíba indeferido o pedido (ID 124579232) e o Município de Boa Vista prestado auxílio financeiro parcial e irregular, sob alegação de limitações orçamentárias (IDs 124579229 e 124579234), o que motivou o ajuizamento da demanda. Determinada a emenda da inicial para juntada das negativas formais, a providência foi cumprida (ID 124579229), sendo, na sequência, requisitada nota técnica ao NAT-JUS/PB (ID 124613222), que, por meio da Nota Técnica nº 413450 (ID 125568404), manifestou-se favoravelmente ao fornecimento das fórmulas, atestando sua imprescindibilidade. A tutela de urgência foi deferida em 24/10/2025 (ID 125568401), determinando o fornecimento dos insumos no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. O Estado da Paraíba apresentou contestação (ID 125866648), arguindo ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual, existência de alternativas terapêuticas no SUS, falta de comprovação de ineficácia e necessidade de limitação temporal do fornecimento até os 2 anos de idade. O Município de Boa Vista (ID 129239495) sustentou que a obrigação deveria ser direcionada ao Estado, defendendo atuação supletiva, à luz dos Temas 793 e 1234 do STF. Em réplica (ID 136103791), a parte autora refutou as preliminares e reiterou a necessidade do tratamento. No curso do feito, o Estado informou cumprimento parcial da liminar, alegando pendência de aquisição da fórmula NEOSPOON (IDs 126016939 e 136434233), enquanto a parte autora noticiou descumprimento reiterado, com entregas parciais e atrasadas, requerendo o sequestro de valores para custeio do tratamento por 6 meses (IDs 136103790 e 156607079). O Ministério Público opinou pela procedência integral do pedido (ID 157664099), destacando a imprescindibilidade do tratamento, a responsabilidade solidária dos entes e o descumprimento da tutela. As partes não requereram outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado. É o relatório. DECIDO. 1. DAS PRELIMINARES Não procede a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelo promovido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, equipamentos e procedimentos médicos a quem deles necessite é solidária entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Assim, cabe ao cidadão escolher contra qual desses entes irá ajuizar a demanda. É importante destacar que o STF, no julgamento do Tema 793 com repercussão geral, firmou a seguinte tese vinculante: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.