Processo 0800943-77.2024.8.10.0037

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800943-77.2024.8.10.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Grajaú
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0800943-77.2024.8.10.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORACI PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DECISÃO Trata-se de demanda versando sobre alegada fraude em contratação de empréstimo consignado. Considerando a recente admissão do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5/TJMA, em trâmite sob o número único 0827453-44.2024.8.10.0000, cuja discussão envolve justamente a matéria controvertida nestes autos, isto é, fraudes em empréstimos consignados, impõe-se a suspensão do presente feito, nos termos do que foi deliberado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Grifou-se. Diante disso e conforme o art. 982, I, do CPC, bem como o art. 564 e incisos, do Regimento Interno do TJMA, a admissão do incidente impõe a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria objeto da revisão da tese jurídica. Nesta senda, em cumprimento à decisão vinculante proferida no IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 pelo eg. TJMA, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO até ulterior deliberação daquela Corte sobre o desfecho do incidente. Aguarde-se em cartório até nova comunicação oficial do TJMA quanto ao julgamento definitivo da controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação/carta…

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