Processo 0800944-34.2025.8.18.0060
TJPI • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800944-34.2025.8.18.0060 AGRAVANTE: RAIMUNDA ALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. SÚMULA 33 DO TJPI. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, em razão do não atendimento à determinação judicial de emenda à inicial para juntada de documentos essenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de emenda à petição inicial com base em indícios de litigância abusiva; (ii) estabelecer se o não cumprimento da determinação judicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito; (iii) determinar se tal medida viola o direito de acesso à justiça e a primazia do julgamento de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado exerce o poder-dever de condução do processo e de prevenção de abusos, podendo exigir a emenda da inicial para apresentação de documentos essenciais, nos termos dos arts. 139 e 321 do CPC. 4. A Súmula 33 do TJPI legitima a exigência de documentos adicionais quando presentes indícios de litigância abusiva, com fundamento em notas técnicas do Centro de Inteligência do Judiciário. 5. A reiteração de ações semelhantes, padronizadas e desprovidas de elementos individualizadores configura indício de litigância abusiva, justificando maior rigor na análise dos pressupostos processuais. 6. A ausência de cumprimento da determinação de emenda à inicial, mesmo após intimação e advertência, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. 7. A exigência de documentos mínimos não viola o direito de acesso à justiça, mas assegura o devido processo legal, a boa-fé processual e a adequada prestação jurisdicional. 8. O Tema 1198 do STJ reconhece a possibilidade de o juiz exigir a emenda da inicial diante de indícios de litigância abusiva, desde que observada a razoabilidade. 9. A ausência de elementos novos no agravo interno e a repetição de argumentos já analisados não justificam a reforma da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode exigir a emenda da petição inicial, com apresentação de documentos essenciais, quando houver indícios fundamentados de litigância abusiva. 2. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. A exigência de documentos mínimos para o processamento da ação não viola o direito de acesso à justiça nem a primazia do julgamento de mérito. 4. A atuação judicial voltada à…
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