Processo 0800949-22.2022.8.18.0073
TJPI • Inventário
Partes do processo (9)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800949-22.2022.8.18.0073 m CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WALDIR BALDOINO PINHEIRO INVENTARIADO: POLICARPO BALDOINO DOS SANTOS e outros (9) DECISÃO Trata-se de ação de inventário e partilha sob o rito de arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de Policarpo Baldoino dos Santos, ocorrido em 17 de maio de 1982, e de Raimunda Baldoino Pinheiro, falecida em 16 de janeiro de 2002 (ID 27532769). A demanda foi proposta por Waldir Baldoino Pinheiro, o qual foi devidamente nomeado para o encargo de inventariante, tendo prestado o respectivo compromisso legal no ID 29021403. O inventariante apresentou as primeiras declarações (ID 29987381), oportunidade na qual qualificou os herdeiros do casal de inventariados: Waldir Baldoino Pinheiro, Rosimar Baldoino Pinheiro, Marlene Baldoino Goveia, José Baldoino Pinheiro, Irani Baldoino Pinheiro (posteriormente qualificada como Irani Pinheiro do Nascimento), Marizete Baldoino Pinheiro (posteriormente qualificada como Marizete Pinheiro dos Santos), Beatriz Baldoino Pinheiro (posteriormente qualificada como Beatriz Baldoino Pinheiro Bovelenta), Letícia Baldoino Pinheiro (posteriormente qualificada como Letícia Baldoino Pinheiro Manhani) e Nilsa Baldoino Nascimento, esta última falecida e representada por seu cônjuge sobrevivente Milton Nascimento (identificado posteriormente como Milton Bastos Domingues). Estimou-se o valor total do acervo hereditário em 17.000,00 reais. Os demais herdeiros compareceram espontaneamente ao feito por meio de advogados legalmente constituídos, promovendo a habilitação e a juntada de seus documentos pessoais e comprovantes de residência (ID 45097843). Diante da ausência de pagamento das custas e do valor atribuído à causa, este juízo admitiu o processamento do feito sob o procedimento de arrolamento, determinando a juntada das certidões negativas de débitos (ID 75020925). A União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou-se apontando a existência de pendências cadastrais e omissão de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referentes ao inventariado Policarpo Baldoino dos Santos (ID 46520017 e ID 46520022). O Estado do Piauí requereu a instauração do procedimento administrativo de lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, bem como a apresentação das certidões negativas de tributos estaduais e de dívida ativa (ID 46997016). O Município de São Raimundo Nonato requereu a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais municipais (ID 48123193). No curso da demanda, o herdeiro Rosimar Baldoino Pinheiro apresentou incidente de remoção de inventariante sob a alegação de inércia e desídia de Waldir Baldoino Pinheiro na condução do processo, sustentando que este residia em imóvel do espólio sem contraprestação financeira (ID 54423838). O inventariante foi intimado para se manifestar sobre a pretensão de remoção (ID 58352375). Posteriormente, os herdeiros apresentaram petição noticiando a celebração de um acordo para a venda do imóvel situado na Rua Abdias Neves, Bairro Aldeia, em São Raimundo Nonato, cadastrado sob a Transcrição nº 4976, no Livro nº 3, D, folha 10 (ID 60178728 e ID 60285686).…
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