Processo 0800949-53.2025.8.18.0061
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800949-53.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. (ID 86114554). O autor alega que é titular da conta corrente nº 2586-0, mantida junto à agência 5803 da instituição financeira ré, a qual é utilizada essencialmente para o recebimento de seus proventos de trabalhador rural. Sustenta que vem sofrendo descontos mensais não autorizados sob a rubrica "TARIFA BANCÁRIA", alcançando a quantia histórica de R$ 2.173,15. Em razão disso, pleiteou a declaração de nulidade do contrato, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores debitados no montante de R$ 4.346,30 e a condenação do réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, além da concessão da justiça gratuita. O juízo deferiu o benefício da gratuidade da justiça, deixou de designar audiência de conciliação por ausência de centro especializado instalado e intimou a parte autora para comprovar a prévia tentativa de solução consensual do conflito (ID 88318343). A parte autora manifestou-se acostando cópia de comunicação eletrônica encaminhada ao banco sem resposta (ID 90450175, ID 90450181). Devidamente citado (ID 94938405), o réu apresentou contestação (ID 96781296). Em sede preliminar, arguiu a ausência de interesse processual por falta de requerimento administrativo, a falta de comprovante de residência adequado e impugnou a gratuidade de justiça. Como prejudicial, sustentou a decadência do direito em noventa dias e a prescrição trienal/quinquenal. No mérito, defendeu a regularidade da contratação da Cesta de Serviços e a fruição das operações pelo cliente, aduzindo o cumprimento da Resolução BCB nº 3.919/2010, o exercício regular de direito, a inocorrência de cobrança indevida a ensejar repetição em dobro e a ausência de dano moral indenizável. Juntou extratos e Termo de Não Adesão à Cesta de Serviços (ID 96782107, ID 96782109). A parte autora apresentou réplica refutando as teses da defesa e reiterando os pedidos da petição inicial (ID 100702559). Os autos vieram conclusos para julgamento (ID 100737626). É o relatório. Inicialmente, cumpre rejeitar as preliminares arguidas pela instituição financeira ré (ID 96781296). Quanto à alegada falta de interesse processual por ausência de prévio requerimento administrativo, a exigência não condiciona o direito de ação no ordenamento jurídico brasileiro, em respeito à garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição insculpida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ademais, a parte autora demonstrou haver buscado esclarecimentos prévios por meio de mensagem eletrônica direcionada à ouvidoria da instituição financeira sem obter solução (ID 90450181), o que evidencia a utilidade e necessidade do provimento jurisdicional. A preliminar de ausência de comprovante de residência também não prospera. O autor instruiu a petição inicial com fatura de energia e certidão de matrimônio que indicam seu domicílio no município de Miguel Alves (ID 86114566), atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 319, inciso II,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.