Processo 0800951-32.2025.8.14.0094
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800951-32.2025.8.14.0094 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Polo ativo: Nome: MANOEL DELSON BARATA Endereço: Vila dos Remédios, s/n, zzona rural, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogado do(a) AUTOR: ANA LUCIA SANTIAGO MELO - PA35469 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA Endereço: PRAÇA ALCIDES PARANHOS, 17, CENTRO, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO CARLOS PEREIRA CARNEIRO - PA11887-A SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de depósitos retroativos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por danos morais, proposta por MANOEL DELSON BARATA em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ. Narrou o requerente ter laborado para o ente municipal na condição de servidor temporário desde 1º de setembro de 1997 até 21 de outubro de 2024, tendo ocupado, em seus últimos vínculos, o cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Aduziu que, durante todo o período contratual, o município deixou de efetuar os depósitos do FGTS a que faria jus, configurando enriquecimento sem causa da Administração. Postulou, ao final: (a) reconhecimento do direito ao FGTS relativo ao período não alcançado pela prescrição quinquenal, apurado em R$ 5.398,17; (b) indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00; e (c) honorários advocatícios de 20% sobre a condenação. A inicial veio acompanhada de procuração, documentos de identificação, contracheques, relação de salários de contribuição, termo aditivo de contrato, portarias de nomeação e exoneração, certidão de tempo de serviço, certidão de tempo de contribuição, declaração de tempo de contribuição ao RGPS e planilha de cálculo elaborada pelo sistema PJe-Calc. Regularmente citado, o requerido quedou-se inicialmente inerte, sendo certificada sua revelia em 22 de outubro de 2025. Posteriormente, em 13 de novembro de 2025, o Município de Santo Antônio do Tauá apresentou habilitação e contestação, arguindo, em síntese: (i) que os contratos celebrados dentro do prazo de doze meses previsto na Lei Complementar Municipal nº 14/1993 seriam válidos, de modo que somente o período que excedeu o biênio legal ensejaria nulidade e, consequentemente, o direito ao FGTS; (ii) inocorrência de dano moral indenizável; (iii) aplicação da prescrição quinquenal; e (iv) impugnação dos cálculos apresentados. A parte autora, instada a especificar provas, requereu o julgamento antecipado da lide, por entender suficiente o conjunto probatório já carreado aos autos. O requerido, por sua vez, pleiteou genericamente a produção de provas documental, testemunhal e oral, sem indicar os fatos controvertidos que pretendia demonstrar. Este Juízo indeferiu a produção de provas requerida pelo réu, por ser genérica e desprovida de pertinência temática, e anunciou o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. O mérito versa, essencialmente, sobre dois pedidos autônomos: (a) pagamento retroativo de parcelas de FGTS não depositadas pelo ente municipal; e (b) reparação por danos morais. Examino-os separadamente. Quanto ao pedido de FGTS, a questão central a ser definida é se o requerente, contratado temporariamente pelo Município sem prévia aprovação em concurso público e por período que evidentemente excedeu os limites…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.