Processo 0800952-92.2025.8.14.0069

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800952-92.2025.8.14.0069
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Pacajá
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv. Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800952-92.2025.8.14.0069 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): Nome: ELIAS PEREIRA ROSA Endereço: VICINAL 250, SITIO DEUS E RAIO DO SOL,, 31, VILA MOCA BONITA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Réu: Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de “AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO,” proposta por Elias Pereira Rosa em face de BANCO PAN S.A., ambos qualificados nos autos. Alegou a parte autora que procurou a requerida para a contratação de empréstimo consignado, mas foi realizada, sem seu conhecimento, a contratação de cartão de crédito consignado. Requereu a inexistência de relação jurídica e indenização por danos materiais e morais. Juntou documentos. Foi recebida a inicial, deferida a gratuidade do processo, invertido o ônus da prova e determinado a citação da parte requerida. Em contestação a parte requerida alegou, preliminarmente, ausência de interesse de agir e prescrição. No mérito, sustenta que o contrato (n° 741666816) foi firmado por meio de Proposta de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado assinado no dia 20/10/2020. Fundamento e DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a matéria é de direito, dispensando-se a produção de novas provas. E, considerando que, no caso, eventuais documentos poderiam (e deveriam) estar acostados à petição inicial ou à contestação (artigo 434 do Código de Processo Civil), passo ao imediato julgamento do pedido, com fulcro no artigo 355, I, do Código de Processo Civil. DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO Quanto às alegações de prescrição, sem razão o requerido. A discussão versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, que é de trato sucessivo, iniciando-se o prazo prescricional a partir do pagamento da última parcela, o que ainda não ocorreu no caso concreto, tendo em vista que os descontos discutidos ainda perduravam no momento da propositura da ação. Por conseguinte, não há que se falar em prescrição ou decadência nas obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês. Outrossim, ao contrário do que argumenta o requerido, o prazo prescricional aplicável ao caso não é o trienal, mas sim o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por se fundar em direito de natureza pessoal, conforme sedimentado pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DEEMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DEINDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Em se tratando de responsabilidade contratual, como sucede com os contratos bancários, salvo o caso de algum contrato específico em que haja previsão legal própria, especial, o prazo de prescrição aplicável à pretensão de revisão e de repetição de indébito será de dez anos, previsto no artigo 205 doCódigo Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp1769662/PR, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 25/06/2019, DJe01/07/2019). Não havendo outras questões pendentes de análise, e estando presentes os pressupostos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados