Processo 0800952-98.2025.8.14.0067

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800952-98.2025.8.14.0067
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Mocajuba
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: 1mocajuba@tjpa.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0800952-98.2025.8.14.0067 AUTOR(A): PEDRO PAULO BARRADA LOPES ADVOGADO: MATEUS TITO GONÇALVES PAZ, OAB/PA 41.138 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. PREPOSTO(A): LEONARDO RODRIGUES MARQUES - CPF: 018.337.782.60 ADVOGADO: HASSEN SALES RAMOS FILHO, OAB/PA 22.311 ABERTA A AUDIÊNCIA: Presentes as partes acima nominadas. Não houve proposta de acordo. A conciliação restou infrutífera. Dada a palavra a reclamada: MM. Juízo a parte reclamada requer a oitiva da parte autora. Em seguida, o magistrado DELIBEROU: INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal por entender que a análise da matéria depende de prova documental apenas, a qual já se encontra acostadas nestes autos eletrônicos. Em razão da ausência de mais provas a produzir, as partes requerem o julgamento antecipado do mérito. Em seguida, o magistrado DELIBEROU: SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos. Relatório dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/1995). Doravante, decido. I – RELATÓRIO: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de anulação contratual c/c danos materiais e morais, ajuizada por PEDRO PAULO BARRADAS LOPES em face de BANCO BRADESCO S/A, já qualificados nos autos. Em apertada síntese, a demanda versa sobre descontos supostamente indevidos na conta corrente de titularidade da parte autora. Desta forma, requer a devolução simples e em dobro dos valores descontados, além de indenização pelos danos morais causados pela conduta do banco requerido. DAS PRELIMINARES Deixo de apreciar eventuais preliminares suscitadas pela parte demanda, pois o mérito será decidido em seu favor (parte a quem aproveite a decretação da nulidade), o que faço com fundamento no art. 282, §2º do CPC. DO MÉRITO É sabido que a Constituição Federal de 1988 elevou a tutela do consumidor à estatura constitucional, inserindo-a entre os direitos fundamentais e entre os princípios gerais da ordem econômica (art. 5º, XXXII, e art. 170, ambos da CF/88). O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor diante dos abusos praticados no mercado de consumo por grande parte das empresas tornou evidente a necessidade de se garantir o equilíbrio nas relações entre este e o fornecedor, fazendo com que o legislador ordinário inserisse na Lei nº 8.078/90 inúmeras normas de proteção ao consumidor. A relação jurídica entre as partes se perfaz por ser a requerida instituição bancária, devendo zelar e cuidar para o regular desempenho dos serviços e atendimento eficaz para os consumidores. E a responsabilidade desta é objetiva, em razão de subsumir-se à Teoria do Risco do empreendimento e ao que prescreve o art. 14, §3º do CDC. E diante da responsabilidade objetiva, descabe verificar a possível ocorrência de culpa ou dolo, bastando apenas à ocorrência do defeito no serviço e a existência do dano, bem como o nexo de causalidade entre ambos. No caso em apreço, a versão da autora de que não contratou os serviços mostra-se inverossímil, não sendo crível que a correntista não tenha notado os inúmeros descontos em sua conta corrente durante o período citado sem nada reclamar. Descabida, assim, a pretensão da autora de declaração de nulidade da tarifa bancária descontada mensalmente pelo banco réu, e, ainda, de repetição, em dobro, dos valores descontados de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados