Processo 0800953-02.2026.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: jeccuespi@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800953-02.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. A parte autora alegou que adquiriu passagem aérea junto à requerida para o voo Lisboa-São Paulo, previsto para o dia 12 de janeiro de 2026, às 12h10, com chegada prevista às 19h25, conforme documento de ID 88986924. Sustentou que compareceu ao aeroporto dentro do prazo de embarque, acompanhada de sua companheira, mas foi impedida de embarcar sem justificativa adequada. Afirmou que não recebeu assistência material, reacomodação imediata ou informação clara sobre o ocorrido. Relatou que, em razão do impedimento de embarque, precisou adquirir novas passagens aéreas para retorno ao Brasil no dia 14 de janeiro de 2026, às 09h15, no valor total de R$ 5.247,88, conforme documentos de ID 88986927. Requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.247,88 e por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A requerida apresentou contestação em ID 91781489. Suscitou, inicialmente, impugnação ao benefício da justiça gratuita e alegou não preenchimento dos requisitos da petição inicial, em razão da ausência de comprovante de residência em nome da parte autora. Defendeu, ainda, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, sustentou que a autora não teria comparecido em tempo hábil para os procedimentos de embarque, razão pela qual teria ocorrido no-show. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica em ID 92302553. Houve audiência de conciliação, sem acordo, conforme ID 92375596. Posteriormente, realizou-se audiência una, ocasião em que as partes dispensaram a produção de prova oral e apresentaram alegações finais remissivas, conforme ID 94729541. É o breve relatório. Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – Das preliminares Da gratuidade da justiça A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita para as partes é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado. Da alegação de ausência de comprovante de residência válido e de incompetência territorial A requerida sustentou que a inicial deveria ser indeferida porque a parte autora não teria apresentado comprovante de residência em nome próprio, o que, segundo a defesa, comprometeria a competência territorial deste Juízo. A preliminar deve ser rejeitada. O art. 319, II, do CPC exige que a petição inicial indique o domicílio e a residência das partes. A lei processual não exige, como requisito indispensável da inicial, a juntada de comprovante de residência em nome próprio do autor. A ausência de comprovante em nome da própria parte não configura, por si só, inépcia da inicial nem ausência de pressuposto processual. No caso, a inicial indicou endereço da autora em Teresina, e houve juntada de comprovante de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.