Processo 0800953-62.2026.8.18.0059
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800953-62.2026.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A M LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, ajuizada por A M LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA em face de ALLIANZ SEGUROS S/A, ambas qualificadas nos autos. Narra a autora, em síntese, que é titular de seguro de automóvel contratado junto à ré — Apólice nº 517720252E311813132 (proposta nº 134118945), com endosso nº 1 e vigência das 24h de 06/11/2025 às 24h de 28/08/2026 —, tendo por objeto o veículo PORSCHE 718 Cayman GT4 4.0 TB PDK, ano/modelo 2023, placa RYG4J23, chassi WP0AC2985PS275121, com cobertura compreensiva de casco correspondente a 100% da Tabela FIPE, na modalidade Valor de Mercado Referenciado. Sustenta que, em 12 de fevereiro de 2026, o veículo trafegava pela Rua Deputado Sebastião Leal, Bairro Porto do Centro, em Teresina/PI, quando, ao desviar de um buraco existente na via pública, caiu em outra depressão do pavimento, ficando imobilizado e necessitando de remoção por guincho. Comunicado o sinistro, a ré instaurou o procedimento de regulação, realizou vistoria, autorizou reparos, concluiu pela perda total do bem e chegou a solicitar da segurada a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e), providência típica da liquidação por indenização integral. Não obstante, em 24 de abril de 2026 a ré emitiu a Carta de Recusa S-305929945, sob a justificativa genérica de que "os fatos apurados e levantamentos realizados não guardam relação com a descrição do evento no aviso de sinistro", encerrando o processo de sinistro sem indenização e cancelando a apólice com fundamento no item 21 das Condições Gerais, que trata de fraude ou suspeita de fraude. Requereu, ao final, a declaração de nulidade do cancelamento da apólice, com o seu restabelecimento; a condenação da ré ao pagamento de R$ 906.081,11 (novecentos e seis mil, oitenta e um reais e onze centavos) a título de danos materiais; de R$ 181.216,22 (cento e oitenta e um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) referentes aos honorários advocatícios contratuais; e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Regularmente citada, a ré ofertou contestação (Id. 98918254), na qual sustenta, em resumo: (i) ausência de nexo entre os fatos narrados e as circunstâncias apuradas na regulação, invocando relatório de sindicância que teria constatado a inexistência de registros oficiais do evento e de testemunhas presenciais, bem como incompatibilidade entre a dinâmica narrada e as avarias verificadas, com fundada suspeita de fraude; (ii) exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil) e interpretação restritiva do contrato de seguro (arts. 757 e 781 do Código Civil); (iii) inexistência de dano moral, por se tratar, quando muito, de mero descumprimento contratual; (iv) ausência de prova do dano material e descabimento do reembolso de honorários contratuais, porquanto pactuados sob a modalidade de êxito, sem desembolso comprovado; (v) impossibilidade de reparo, por caracterizada a perda total, com limitação da eventual condenação a 100% da Tabela FIPE (R$ 935.507,00 em fevereiro de 2026); (vi)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.