Processo 0800953-85.2023.8.12.0010
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cientifiquem-se as partes quanto ao não conhecimento do agravo de instrumento (p. 177/185). No mais, designo audiência de instrução para o dia 3 de agosto de 2026, segunda-feira, às 14h15, para colheita do depoimento das testemunhas arroladas pela parte requerida (p. 129/130). Considerando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, esclareço que cabe ao advogado da parte responsável pelo arrolamento da(s) testemunha(s) providenciar sua intimação quanto ao dia, horário e local da audiência designada, salvo se: a) frustrada a intimação pelo advogado (o que demandará prévia deliberação do magistrado); b) demonstrada (e decidida) previamente a necessidade de intimação judicial; c) tratar-se de testemunha que seja servidor público ou militar; d) arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública; e) tratar-se de qualquer das pessoas mencionadas no artigo 454 do CPC. Ressalto que a intimação deve ser realizada por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no § 1º do art. 455, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e o respectivo comprovante de recebimento. Ademais, caso a parte opte por comprometer-se a levar a testemunha diretamente à audiência, conforme previsto no § 2º, presume-se que, em caso de ausência injustificada da testemunha, houve desistência tácita de sua inquirição. Consigno, desde já, que diante do decurso do prazo concedido à p. 122, operou-se a preclusão para arrolamento de testemunhas pela parte autora. A participação dos advogados, partes e testemunhas poderá ocorrer de forma presencial no fórum local ou, alternativamente, por meio da plataforma Microsoft Teams. Além disso, competirá ao participante telepresencial acessar o link disponibilizado para ingressar na plataforma virtual da audiência, devendo selecionar a sala virtual respectiva (1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul). É ônus da parte que optar pela via telepresencial garantir, por seus próprios meios, os equipamentos necessários (internet estável, câmera e microfone em funcionamento), sob pena de ser considerada ausente ou não comparecida. Intimem-se. Às providências.
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