Processo 0800954-41.2022.8.14.0013

TJPA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0800954-41.2022.8.14.0013
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av. Barão de Capanema, Fórum Des. Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA. E-mail: 1capanema@tjpa.jus.br / Telefone (91) 3411-1834 Processos n.º 0800934-50.2022.8.14.0013 (Autor: Ministério Público do Estado do Pará — Réu: CBE — Companhia Brasileira de Equipamentos) e n.º 0800954-41.2022.8.14.0013 (Autor: Ministério Público do Estado do Pará — Réu: Construtora Leal Junior Ltda.) DECISÃO CONJUNTA DE CONEXÃO, REUNIÃO E SANEAMENTO I — RELATÓRIO CONJUNTO Ambas as ações tramitam perante este Juízo e possuem origem comum: o Relatório de Fiscalização REF-1-S/21-01-00379, elaborado por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade — SEMAS, no âmbito do Procedimento Administrativo SIMP n. 001146-125/2021, relativo à operação irregular da Mina B-17 de calcário, situada na Rodovia PA-124, Km 08, Município de Capanema/PA. No processo n.º 0800934-50.2022.8.14.0013, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública de indenização por dano material e moral coletivo ao meio ambiente em face da CBE — Companhia Brasileira de Equipamentos, titular da Licença de Operação n. 6.836/2012 e operadora da mina. Imputa-se à empresa a extração de calcário sem licença ambiental válida — ante o indeferimento do pedido de renovação da LO pelo Parecer Técnico n. 40110/GEMINA/CMINA/DLA/SAGRA/2017 —, além de múltiplas irregularidades técnicas: extração de laterita sem autorização; captação de água subterrânea sem outorga; supressão de 4,3 hectares de vegetação sem licença; ausência de plano de rebaixamento do lençol freático; e extração fora da poligonal minerária aprovada. Foram lavrados seis Autos de Infração e um Termo de Interdito em desfavor da CBE. A ré contestou tempestivamente, sustentando, em síntese, que a LO n. 6.836/2012 permanece válida por força da prorrogação automática prevista no art. 14, § 4º, da Lei Complementar n. 140/2011, que o recurso administrativo por ela interposto em 20/03/2019 permanece pendente de apreciação definitiva pela SEMAS, e que inexiste laudo técnico pericial nos autos que comprove e dimensione o alegado dano ambiental. O Ministério Público requereu, em fevereiro de 2023, o julgamento antecipado do mérito. Em março e abril de 2025, a ré juntou sentença de arquivamento do Inquérito Policial n. 0800903-30.2022.8.14.0013 e declarações diversas. O processo aguarda, atualmente, as informações da SEMAS e a manifestação das partes sobre provas ou julgamento antecipado, nos termos da decisão de saneamento proferida nestes autos. No processo n.º 0800954-41.2022.8.14.0013, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública de indenização por dano material e moral coletivo em face da Construtora Leal Junior Ltda., empresa terceirizada contratada pela CBE para executar atividades de decapeamento e recuperação de estrada no interior da Mina B-17, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços n. 004.204.003/2020. Imputa-se à ré a realização de decapeamento sem prévio licenciamento ambiental, consubstanciado no Auto de Infração AUT-1-S/21-01-00132. A contestação foi protocolada em 30/09/2022 e certificada pela serventia como intempestiva. Em 19/09/2023, o Juízo decretou a revelia da ré. Em 21/02/2024, a Procuradoria-Geral do Estado juntou o PAE n. 2024/96209, contendo o Ofício n. 91825/2024/CONJUR da SEMAS, que confirmou a existência do auto de infração e informou que o Processo Administrativo Infracional n.…

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