Processo 0800955-06.2026.8.15.0321

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800955-06.2026.8.15.0321
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Luzia
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800955-06.2026.8.15.0321 DECISÃO Processo nº 0800955-06.2026.8.15.0321 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Higor Lucas Medeiros Alves Promovido: Jose Victor de Medeiros Araujo 1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por Higor Lucas Medeiros Alves, neste ato representado por seu titular, em face de Jose Victor de Medeiros Araujo (ID 161304657). O promovente alega que as partes celebraram acordo extrajudicial eletrônico em 7 de abril de 2026 para renegociação de débito relativo à compra de vestuário no valor de R$ 304,95 (ID 161304692). Aduz que o promovido descumpriu a obrigação na primeira parcela, vencida em 20 de abril de 2026, ensejando o vencimento antecipado do saldo remanescente acrescido de encargos moratórios, multa penal e honorários advocatícios acordados, totalizando a quantia de R$ 412,78 (ID 161304657, p. 3). Instruem a inicial documentos de identificação, comprovantes de residência, notificações extrajudiciais, termos do acordo e cópias de diálogos por aplicativo de mensagens (IDs 161304663, 161304665, 161304690, 161304692, 161304696 e 161305999). Diante dos fatos narrados e considerando o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, que prioriza a conciliação, a celeridade e a informalidade na solução dos conflitos, faz-se necessária a designação de ato processual para tentativa de autocomposição e, sendo infrutífera, colheita de provas e julgamento em audiência una. O ato processual deve ser realizado preferencialmente de forma presencial no fórum local, assegurando-se contudo a faculdade de participação virtual mediante videoconferência a quem solicitar previamente, de forma a conciliar a eficiência dos atos presenciais com as garantias de amplo acesso e flexibilidade tecnológica. 2. DECISÃO E PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, com amparo nas normas processuais vigentes, adoto as seguintes determinações: a) designo a realização de audiência una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de agosto de 2026, às 12h30min, a ser realizada no formato presencial no fórum desta comarca; b) fica facultada a participação na solenidade por meio de videoconferência a qualquer das partes ou procuradores que assim o solicitar expressamente nos autos; c) estabeleço que, na hipótese de realização do ato de forma virtual ou híbrida, o link de acesso à sala de audiência será fornecido pela secretaria deste Juízo no dia do ato, por meio do contato telefônico e aplicativo WhatsApp institucional sob o número (83) 9.9143-0783; d) determino a intimação da parte autora acerca da designação da audiência, devendo o ato de comunicação processual ser realizado eletronicamente na pessoa de seus advogados regularmente constituídos (ID 161304660); fica a advertência de que a ausência injustificada importará na extinção do processo sem resolução do mérito. e) determino a citação e a intimação da parte promovida para comparecer à audiência designada, devendo o mandado ser cumprido no endereço residencial fornecido na petição inicial (ID 161304657, p. 2); f) advirto expressamente a parte promovida de que a sua ausência injustificada à audiência importará na decretação imediata de sua revelia, oportunidade em que serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial; g) determino à secretaria deste Juízo a realização de todas as demais diligências e comunicações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados