Processo 0800956-66.2025.8.12.0011
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Aparecido de Oliveira Rondon, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar em favor da parte autora o benefício previdenciário de auxílio-acidente decorrente de acidente do trabalho, fixando a Data de Início do Benefício (DIB) em 17/02/2025, correspondente à data do requerimento administrativo, com renda m
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