Processo 0800957-86.2024.8.14.0025
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800957-86.2024.8.14.0025 Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Polo passivo: EMILSON MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros DECISÃO A parte exequente requereu a realização de pesquisas nos sistemas, no entanto, não recolheu as custas da diligência, assim, intime-se a parte exequente para expedir e recolher as custas intermediárias através do sistema disponibilizado no site do TJPA, esclarecendo desde logo que para cada diligência (pesquisa em sistema) é cobrado um valor, no prazo de 15 dias. Após o pagamento, ante a ausência de pagamento e oposição de embargos executórios pela parte executada, regularmente citada, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros e bens, nos termos dos artigos 854 c/c 848, do Código de Processo Civil, bloqueando-se os valores em nome da parte executada até o numerário indicado na execução, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado (artigo 854, § 1º, do CPC). Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Cópia da presente decisão serve como mandado para os fins que se fizerem necessários. Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito
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