Processo 0800958-10.2024.8.15.1071
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800958-10.2024.8.15.1071 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta, Atualização de Conta] AUTOR: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S.A.. Vistos, etc. Alega a parte autora, em síntese, que, na qualidade de servidor(a) público(a), contribuiu para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e que, ao verificar sua conta individual, constatou que os valores eram irrisórios e flagrantemente incompatíveis com o tempo de serviço e as devidas correções. Sustenta que houve má administração e má gestão dos valores de sua conta individual do PASEP, alegando que o montante foi afetado pela ausência de aplicação correta da correção monetária, pela incorreção nos juros remuneratórios e pela ocorrência de saques indevidos. Requer a procedência para condenar a Ré ao pagamento das diferenças e ressarcimentos decorrentes da má gestão da conta. Citado, o réu, apresentou contestação, arguindo preliminarmente a impugnação à gratuidade da justiça, e as teses de ilegitimidade passiva ad causam e de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Como prejudicial de mérito, alegou a ocorrência da prescrição decenal, contando-se, alternativamente. No mérito, aduziu que seus atos foram pautados dentro da estrita legalidade, que não há comprovação efetiva de danos passíveis de indenização, e requereu, em sede complementar, o reconhecimento da supressio em virtude da ausência de contestação dos saques por longo período. A parte autora se manifestou em réplica, refutando as teses defensivas e ratificando os termos da inicial. Posteriormente, o feito foi suspenso por força de decisão interlocutória que observava o Tema Repetitivo n.º 1.300. Com a conclusão de julgamento do referido tema, as partes foram intimadas a especificar as provas, manifestando-se ambas pelo interesse na produção de prova pericial contábil. É a síntese do necessário para a organização do processo. DECIDO. O presente feito foi suspenso em decorrência da afetação da controvérsia relativa ao ônus da prova no âmbito das ações que discutem saques em contas de PASEP ao Tema Repetitivo n.º 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Com a conclusão do julgamento e a pacificação da tese, conforme registrado no rito processual, o feito foi reativado para saneamento. Ademais, as matérias preliminares de legitimidade passiva e de competência, bem como a prejudicial de mérito relativa à prescrição, arguidas pelo Réu, foram integralmente dirimidas em sede de julgamento de outro Tema Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça, o qual, por versar sobre o PASEP, deve ter suas teses aplicadas. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já promoveu o julgamento dos processos REsp n.º 1.895.936/TO, REsp n.º 1.895.941/TO e REsp n.º 1.951.931/DF (Tema Repetitivo n.º 1.150), restando aclaradas, portanto, as dúvidas e divergências relativas à legitimidade, à competência e à prescrição. Da Impugnação à Justiça Gratuita Quanto a impugnação a justiça gratuita, é sabido que a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, mediante requerimento da parte contrária, condiciona-se à comprovação do desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, o que não ocorreu nos…
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