Processo 0800958-64.2025.8.18.0077

TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800958-64.2025.8.18.0077
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Uruçuí
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: sec.urucui@tjpi.jus.br - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800958-64.2025.8.18.0077 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. REU: P. P. D. S. SENTENÇA I - RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de P. P. D. S., todos qualificados nos autos, visando a parte autora, liminarmente, compelir a requerida a devolver veículo financiado marca HONDA, modelo BIZ 125, chassi n.º 9C2JC4830RR094054, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, cor BRANCA, placa RSQ5J67, renavam XXX.XXX.XXX-XX, em razão da inadimplência. Concedida a medida liminar (id. 77234106). Contestação (ID 88011940). A busca e apreensão foi efetivada conforme certificado nos autos (id. 87548585). Na sequência, a parte autora requereu o julgamento do feito (id. 94691597). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO. Cuida-se de ação de busca e apreensão destinada a assegurar ao credor fiduciário a posse direta e a propriedade plena e exclusiva sobre a coisa dada em garantia, tal como estatuído no art. 3º e seu § 8º do DL 911/69: Art 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (....) § 8 A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior. (Incluído pela Lei 10.931, de 2004). Ressalta-se que a alienação fiduciária em garantia transfere ao agente mutuante o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, ostentando o alienante ou devedor a condição de possuidor direto e depositário fiel da coisa, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal (art. 66 da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pelo art. 1º do DL 911/67), notadamente a obrigação de devolver a coisa depositada quando exigido pelo credor ( CCB, art. 629), sob pena de pagamento do seu equivalente em dinheiro. No caso dos autos, verifico que as partes celebraram contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, conforme id. 76112944. Ocorre que a parte ré deixou de efetuar o pagamento a partir da parcela vencida em 14/02/2025. O autor juntou aos autos uma planilha demonstrando o valor devido (id. 76112238). Além disso, o autor comprovou a realização da notificação extrajudicial da parte ré, conforme documento de id. 76112946, cumprindo o requisito previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. Em razão disso, foi deferida medida liminar, tendo o oficial de justiça apreendido o veículo objeto da alienação fiduciária. Dessa forma, considerando que o autor comprovou a mora do réu, a validade da notificação extrajudicial e o cumprimento da medida liminar, além da ausência de comprovação de pagamento da dívida pela parte ré, entendo que a ação deve ser julgada procedente. III - DISPOSITIVO. Diante do exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69 c/c art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para…

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