Processo 0800958-76.2024.8.18.0052
TJPI • Recurso em Sentido Estrito
Última movimentação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 0800958-76.2024.8.18.0052 RECORRENTE: CAIQUE ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 31514489) interposto nos autos do Processo 0800958-76.2024.8.18.0052, com fulcro no art. 105, III da CF, contra acórdão (id. 30880461) proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste E. TJPI, assim ementado, in litteris: Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO. COMPATIBILIDADE. BIS IN IDEM AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Caique Alves dos Santos contra sentença de pronúncia que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no art. 121, §2º, I e VI, c/c art. 14, II, do CP (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio). A defesa suscita nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, requer a desclassificação para lesão corporal, sob alegações de ausência de animus necandi, amnésia dissociativa e desistência voluntária, e, subsidiariamente, o decote das qualificadoras por suposto bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença de pronúncia incorreu em excesso de linguagem; (ii) estabelecer se estão presentes elementos que permitam a desclassificação para lesão corporal, diante da alegação de ausência de animus necandi e de desistência voluntária; (iii) determinar se a cumulação das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de pronúncia deve apenas aferir a materialidade e os indícios suficientes de autoria (CPP, art. 413), podendo o juiz indicar elementos que justificam a admissibilidade da acusação, sem que isso configure excesso de linguagem quando não houver juízo de certeza. 4. A expressão de que o motivo torpe estaria “suficientemente delineado” constitui referência a indícios mínimos, sem antecipação de mérito, preservando o dever constitucional de fundamentar decisões (CF, art. 93, IX). 5. A dinâmica fática descrita — múltiplos golpes de faca e arrastamento da vítima para o matagal — indica plausibilidade do dolo homicida, impedindo a desclassificação nesta fase, reservada ao Tribunal do Júri quando persistem dúvidas relevantes. 6. A interrupção do iter criminis decorrente de intervenção de terceiros afasta, em tese, a desistência voluntária do art. 15 do CP, matéria que exige apreciação pelos jurados. 7. As alegações de amnésia dissociativa e ausência de perigo de vida não afastam os indícios de dolo de matar, sendo argumentos que devem ser submetidos ao Conselho de Sentença. 8. As qualificadoras de motivo torpe (subjetiva) e feminicídio (objetiva) possuem naturezas distintas e podem coexistir, conforme indícios dos autos que apontam motivação torpe e contexto de violência doméstica. 9. O decote de qualificadoras apenas é possível quando manifestamente improcedentes, o que não ocorre quando há suporte indiciário mínimo, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido, conforme o Parecer do Ministério Público. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, arts. 15; 121, §2º, I e VI; 14, II;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.