Processo 0800958-93.2026.8.12.0013
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Despacho de fls. 43/45: De acordo com o art. 59 da Lei 8.245/91, as ações de despejo terão o rito ordinário, com as modificações daquela lei. Portanto, na forma do art. 334, do CPC determino a designação de audiência de conciliação, ainda que a parte autora tenha manifestado pelo desinteresse. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "
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