Processo 0800959-19.2025.8.15.0211

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800959-19.2025.8.15.0211
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Mista de Itaporanga
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800959-19.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(a): MARIA FERREIRA LIMA BASILIO Ré(u): BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por MARIA FERREIRA LIMA BASILIO em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora alegou ser titular de conta bancária na instituição ré, por meio da qual recebe benefício previdenciário. Sustentou que identificou débitos mensais sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED”, cuja origem afirma desconhecer e não ter autorizado. Informou que os descontos totalizaram R$ 48,23. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 96,46, e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Juntou documentos. Em decisão inicial, foi deferida parcialmente a gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento de custas no valor de R$ 50,00. A parte autora interpôs agravo de instrumento, tendo sido posteriormente concedida a gratuidade da justiça de forma integral em decisão monocrática. Na sequência, foi determinado o prosseguimento do feito, com a citação da parte ré. A parte ré apresentou contestação, na qual suscitou preliminares de litigância predatória, prescrição e ausência de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças, afirmando que decorrem da utilização de limite de crédito pela autora. Requereu a improcedência dos pedidos e juntou documentos. A parte autora apresentou réplica, impugnando os argumentos da contestação e arguindo a falsidade da assinatura constante do contrato apresentado, com requerimento de realização de perícia grafotécnica. Posteriormente, foi proferida decisão determinando a emenda da petição inicial, com base em indícios de litigância abusiva, para que a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) comprovasse tentativa de solução extrajudicial com prova de recebimento; (b) apresentasse procuração pública ou vídeo de confirmação da postulação; e (c) juntasse declaração do advogado acerca da inexistência de fracionamento de demandas. Intimada, a parte autora apresentou manifestação na qual sustentou a desnecessidade do cumprimento das determinações, alegando que a contestação configuraria pretensão resistida e que as exigências representariam formalismo excessivo, requerendo a reconsideração da decisão. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, sem vícios que possam invalidá-lo. As partes são legítimas e estão bem representadas. Passo ao julgamento da causa. Inicialmente, ratifico a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no Agravo de Instrumento nº 0807242-12.2025.8.15.0000 (ID 110904037), cujos efeitos se mantêm para todos os atos do processo. A controvérsia central a ser dirimida nesta fase processual consiste em verificar se a parte autora cumpriu a determinação judicial de emenda à petição inicial e, em caso negativo, quais as consequências jurídicas de sua inércia. 2.1. Do contexto jurídico atual de combate à litigância predatória O Poder Judiciário brasileiro enfrenta, na atualidade, um desafio crescente relacionado ao fenômeno da litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo e coordenado de ações…

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