Processo 0800959-63.2026.8.18.0061
TJPI • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800959-63.2026.8.18.0061 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Nome] REQUERENTE: LUCIANA FERREIRA NETA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Luciana Ferreira Neta, objetivando a retificação de sua certidão de nascimento para que o nome de sua genitora passe a constar corretamente como Francisca Evangelista da Cruz Ferreira, em substituição ao nome Maria Evangelista da Cruz Ferreira, atualmente lançado no assento registral. Narra a petição inicial (ID 100010593) que, ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento para atualização de seus documentos pessoais, constatou que o nome de sua mãe foi inserido equivocadamente como "Maria Evangelista da Cruz Ferreira", quando, na realidade, o nome correto é "Francisca Evangelista da Cruz Ferreira". Sustenta que a divergência é comprovada por meio de seus documentos pessoais, da certidão de nascimento antiga, bem como dos documentos de identificação e da certidão de casamento de sua genitora. Aduz, ainda, que, embora exista averbação indicando suposta retificação judicial realizada nos autos do processo nº 48650/2016, não foi possível localizar referido feito, razão pela qual se faz necessária a presente demanda para regularização do registro civil. Requereu, ao final, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a procedência do pedido para determinação da retificação do assento de nascimento. Foram juntados procuração, declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios (ID 100010595). Por despacho (ID 100036244), foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73. Manifestação ministerial de ID 100169812 pela procedência do pedido formulado na inicial, para que seja julgada procedente a presente ação, determinando-se a retificação da certidão de nascimento da requerente, a fim de que passe a constar como nome de sua genitora Francisca Evangelista da Cruz Ferreira, em substituição ao nome Maria Evangelista da Cruz Ferreira, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil para cumprimento da decisão. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO É de amplo conhecimento que o registro civil é regido pelo princípio da inalterabilidade e veracidade, tendo por desígnio a segurança jurídica, motivo pelo qual a retificação de um registro dessa natureza apenas é possível quando comprovado que nele há erro. É isso o que está previsto na Lei n.º 6.015/1973, in verbis: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. Sobre o tema, é esclarecedora a lição doutrinária: “O interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica. Eventuais descompassos entre um e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo, podendo alcançar os registros dos ancestrais mais remotos." (Rodrigues, Marcelo Guimarães. Tratado de registros públicos e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.