Processo 0800960-38.2025.8.14.0047

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800960-38.2025.8.14.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Rio Maria
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0800960-38.2025.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDIVANIA CARDOSO DE ABREU REQUERIDO: BANCO PAN S/A. OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DECISÃO/MANDADO A autora propôs ação declaratória de inexistência de relação contratual por vício na contratação, cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e materiais, alegando não ter celebrado contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável — RMC nº 756289013-2, averbado em seu benefício assistencial nº 553.035.899-0, com desconto mensal de R$ 75,90 e valor indicado de R$ 1.666,00. Na inicial, requereu a inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato, comprovante de crédito e produção de prova técnica. Consta dos autos que a autora é beneficiária de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência — BPC/LOAS, recebido por meio de conta junto ao Banco Bradesco, e sustenta que o contrato discutido foi averbado sem sua assinatura ou autorização expressa. O histórico de empréstimo consignado juntado aos autos indica a existência de cartão de crédito/RMC vinculado ao Banco PAN S.A., contrato nº 756289013-2, com inclusão em 18/05/2022, limite de cartão de R$ 1.666,00 e reserva atualizada de R$ 75,90. O requerido apresentou contestação e juntou documentos, entre eles documento relativo ao contrato nº 0756289013 e relatório TED, buscando demonstrar a regularidade da contratação e da operação. A autora apresentou réplica, impugnando a documentação defensiva e insistindo na necessidade de prova técnica. A prova pericial é pertinente. A controvérsia central envolve a existência, validade e autenticidade da contratação que teria originado a reserva de margem consignável e os descontos discutidos. A autora nega a contratação e afirma não ter autorizado o negócio; o banco requerido, por sua vez, sustenta a regularidade da operação e apresenta elementos documentais que, segundo sua tese, comprovariam a adesão ao contrato. No caso, a prova adequada é perícia digital/informática forense, e não perícia grafotécnica, pois a controvérsia não se limita à autenticidade de assinatura manuscrita. O ponto controvertido exige análise técnica de eventual contratação eletrônica ou digital, abrangendo arquivos digitais, documentos eletrônicos, relatórios de contratação, trilhas de auditoria, logs, metadados, mecanismos de autenticação, eventual uso de aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico e demais elementos informáticos supostamente utilizados para formalização da contratação. A perícia em informática forense/evidências digitais é útil para esclarecer se os elementos apresentados pelo requerido possuem integridade, rastreabilidade, coerência técnica e aptidão mínima para demonstrar manifestação de vontade atribuída à autora. Incidem, portanto, os arts. 369, 370, 464 e 465 do Código de Processo Civil. A produção da prova também se justifica porque a demanda envolve pessoa beneficiária de prestação assistencial, relação de consumo bancária e discussão sobre descontos incidentes em verba alimentar. A adequada instrução sobre autenticidade, integridade e confiabilidade dos elementos digitais apresentados é necessária para julgamento seguro da causa. Registro que a autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme consta do cadastro processual. Assim, os honorários periciais devem observar o art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil, a Resolução CNJ nº 232/2016 e a disciplina administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Pará…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados