Processo 0800963-74.2025.8.15.0981
TJPB • Divórcio Litigioso
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800963-74.2025.8.15.0981 [Dissolução] REQUERENTE: J. N. A. REQUERIDO: S. D. M. S. A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por JOSÉ NATAL ARAÚJO em desfavor de SORAYA DE MELO SILVA ARAÚJO com o fim de extinguir definitivamente a relação matrimonial estabelecida em 23/09/2009, sob o regime de comunhão parcial de bens, bem como, requereu regulamentação da guarda e visitas dos filhos menores de idade e fixação de alimentos. A parte autora alega que da união tiveram 03 (três) filhos menores de idade, ofertando alimentos, e relacionou bens a partilhar. Alimentos provisórios arbitrados em 40% do salário mínimo no ID 112712950. Citada, a promovida apresentou contestação (ID 121332746) onde impugnou a pretensão patrimonial do autor e requereu a fixação de alimentos aos filhos menores no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Houve réplica no ID 126350774. Audiências realizadas nos IDs 115081773 e 154595643, oportunidade em que as partes se manifestaram concordando com o pedido de divórcio e foi colhida a prova oral. O Ministério Público apresentou parecer no ID 159730690, opinando pela parcial procedência do pedido. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio litigioso, com amparo no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Após atenta análise dos autos, verifico que há divergência entre as partes no que tange à partilha dos bens devendo estes serem analisados em ação própria conforme determina o art. 731, parágrafo único do CPC. Quanto à dissolução do vínculo conjugal e satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação perante o juízo da vontade livre e consciente de se divorciar, o pedido há de ser julgado procedente. Mesmo porque, na regra do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio é modo voluntário de extinção do casamento válido (CC, 1.571, § 1º), pelo que deve ser decretado diante da regular manifestação de vontade do casal, independentemente de qualquer outra formalidade. No mesmo sentido, a doutrina conceitua o divórcio como “forma voluntária de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente de simples manifestação de vontade de um ou ambos os cônjuges, apta a permitir, por consequência, a constituição de novos vínculos matrimoniais” (GAGLIANO, Pablo Stolze e Outro. Novo Curso de Direito Civil. 5. ed. rev. atual. São Paulo : Saraiva, 2015. p. 524). Por fim, em relação a guarda e alimentos dos filhos menores tenho que, no caso dos autos, as partes não divergiram quanto à guarda compartilhada em relação aos filhos menores com residência de referência no lar materno, sendo informado, inclusive, que esta já exerce tal obrigação com todos os cuidados necessários ao bom desenvolvimento dos filhos Dado ao genitor o direito de visitar os filhos aos finais de semana desde que previamente acordado com a genitora conforme sugerido em parecer do Ministério Público, uma vez que atende aos interesses dos filhos menores. Com relação aos alimentos e compulsando os autos de maneira atenta e acurada e através de uma análise minuciosa do conteúdo probatório, verifico que a parte autora informou ser agricultor e exercer atividades informais. A promovida, por sua vez, afirmou que o autor atua na comercialização de produtos e requereu a fixação de alimentos aos 03 (três) filhos menores. Destaco que o dever de alimentar, fundando-se na solidariedade familiar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.