Processo 0800964-08.2024.8.18.0077
TJPI • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800964-08.2024.8.18.0077 REQUERENTE: ROSENI PEREIRA LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RENATO COELHO DE FARIAS APELADO: MUNICIPIO DE URUCUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. JORNADA DE 40 HORAS. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO-BASE. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por servidora pública municipal ocupante do cargo de professora da rede municipal de ensino de Uruçuí/PI contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada com o objetivo de obter a incorporação definitiva da jornada de 40 horas semanais ao vencimento-base, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes. A recorrente sustentou exercer jornada ampliada de forma ininterrupta há mais de cinco anos, alegando que o Município promovia o pagamento do segundo turno mediante gratificação, sem repercussão nas demais vantagens funcionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o art. 114 da Lei Municipal nº 615/2012 assegura direito subjetivo à incorporação definitiva do regime de 40 horas semanais ao vencimento-base da servidora; (ii) estabelecer se a superveniência de legislação municipal posterior pode afastar direito já incorporado ao patrimônio jurídico da servidora; e (iii) determinar se o pagamento da jornada ampliada mediante gratificação, sem repercussão integral sobre as vantagens remuneratórias, viola o princípio constitucional da irredutibilidade vencimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 114 da Lei Municipal nº 615/2012 assegura aos professores que comprovem cinco anos de efetivo exercício ininterrupto no magistério o direito ao regime de 40 horas semanais, sem subordinação à discricionariedade administrativa, à disponibilidade orçamentária ou à realização de seleção interna. 4. A recorrente comprovou, por meio dos contracheques juntados aos autos, o exercício contínuo de jornada dupla por período superior a cinco anos, circunstância que evidencia o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação da carga horária ampliada. 5. O pagamento do segundo turno sob a rubrica “Vencimento Básico 2º Turno” demonstra que a Administração Pública utilizava de forma permanente a força de trabalho da servidora em jornada de 40 horas, atraindo a incidência da norma de incorporação prevista na legislação municipal. 6. A Lei Municipal nº 877/2024 não pode retroagir para atingir situação jurídica consolidada sob a égide da Lei Municipal nº 615/2012, sob pena de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 7. A jurisprudência da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconhece que o servidor municipal que cumpre o requisito temporal previsto no art. 114 da Lei Municipal nº 615/2012 adquire direito subjetivo ao regime definitivo de 40 horas, com repercussão nas demais parcelas remuneratórias. 8. A exigência de cumprimento de jornada de 40 horas mediante pagamento do segundo turno em valor inferior ao vencimento-base afronta o princípio constitucional da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.