Processo 0800964-64.2025.8.18.0047

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800964-64.2025.8.18.0047
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800964-64.2025.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Seguro, Repetição do Indébito] APELANTE: ARIOLINO SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. IRDR. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NO CASO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais fundada na alegação de descontos indevidos identificados como “Seguro Crédito Protegido” sobre benefício previdenciário, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da ausência de comprovação de prévia tentativa de solução administrativa perante a instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a comprovação de prévia tentativa de solução administrativa constitui condição para o exercício do direito de ação e requisito indispensável ao prosseguimento de demanda destinada à repetição de indébito e à reparação de danos morais decorrentes de descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário; (ii) estabelecer se a Recomendação nº 159/2024 do CNJ autoriza a criação de condição da ação ou de documento indispensável não previsto na legislação processual para prevenção da litigância predatória; e (iii) determinar se a sentença que condiciona o prosseguimento do feito ao prévio requerimento administrativo contraria tese firmada pelo TJPI em incidente de resolução de demandas repetitivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura o acesso ao Poder Judiciário independentemente de prévia provocação da via administrativa, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. 4. A legislação processual não inclui a comprovação de prévia tentativa de solução administrativa entre os requisitos da petição inicial ou os documentos indispensáveis à propositura de ação fundada em descontos supostamente indevidos promovidos por instituição financeira. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em regra, o direito fundamental de acesso à justiça independe de prévio requerimento administrativo quando existe lesão ou ameaça a direito. 6. O TJPI, no julgamento do IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000, rejeita a tese de que o magistrado pode exigir a comprovação de prévio requerimento administrativo para demonstrar o interesse de agir em ações declaratórias de inexistência ou nulidade de contrato de empréstimo consignado cumuladas com repetição de indébito e indenização por danos morais. 7. A prevenção e a repressão da litigância predatória legitimam a adoção de medidas judiciais fundamentadas em elementos concretos do processo, mas não autorizam a imposição genérica de requisitos não previstos em lei para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados