Processo 0800964-83.2024.8.12.0009
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISSO POSTO, fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC c/c artigo 5º, V e X da CR/88, artigos. 20 e 187 do Código Civil e Súmula 403 do STJ, confirmo a tutela provisória de urgência deferida às fl.39/40, tornando-a definitiva, e, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pelo requerente na inicial, com resolução de mérito, e, declaro, extinto o feito, para: a)-declarar a perda superveniente do objeto em relação
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