Processo 0800966-10.2024.8.18.0034
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800966-10.2024.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS BISPO SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTO NÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de ausência de extratos bancários considerados indispensáveis ao ajuizamento da demanda. A autora sustenta a desnecessidade da juntada dos extratos, especialmente diante do pedido de inversão do ônus da prova, e requer a anulação da sentença para regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de extratos bancários autoriza o indeferimento da petição inicial em ação que questiona a existência e a validade de contrato bancário supostamente fraudulento; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR As razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, afastando a alegação de ausência de dialeticidade recursal. Os documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles relacionados às condições da ação, aos pressupostos processuais ou diretamente vinculados ao objeto da demanda, não se confundindo com documentos destinados à comprovação das alegações da parte. Os extratos bancários não constituem documento indispensável ao ajuizamento da ação que discute fraude contratual, podendo sua ausência repercutir apenas na instrução probatória, e não no recebimento da petição inicial. A autora demonstrou documentalmente a existência de descontos em benefício previdenciário vinculados ao contrato impugnado, apresentando elementos suficientes para o processamento da demanda. A alegação de inexistência do contrato e de fraude contratual torna plausível a impossibilidade de a autora ter acesso à documentação bancária ou aos extratos relacionados à contratação questionada. A relação jurídica discutida é de consumo, sendo aplicável a inversão do ônus da prova quando comprovada a hipossuficiência do consumidor em relação à instituição financeira. A hipossuficiência técnica e financeira da autora, aposentada e de baixa instrução, justifica a inversão do ônus probatório, impondo à instituição financeira o dever de comprovar a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores do empréstimo. A sentença recorrida contraria a Súmula nº 26 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que admite a inversão do ônus da prova em contratos bancários quando requerida por consumidor hipossuficiente. Os princípios da primazia do julgamento do mérito, da cooperação processual e da economia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.