Processo 0800967-18.2024.8.12.0048
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: "resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado em audiência, entre Edimara Vianna Gonçalves e Richardo Infiesta Zulim, extinguindo o processo. Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibil
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