Processo 0800967-21.2024.8.12.0047
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
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Última movimentação
Fls. 49/54: anote o cumprimento de sentença. Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o p
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