Processo 0800968-02.2026.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800968-02.2026.8.14.0040 REQUERENTE: FRANK RIBEIRO VERAS REQUERIDO(A): RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VII LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPACTUAÇÃO E NOVAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANK RIBEIRO VERAS em face de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VII LTDA., em razão de dois contratos particulares de compromisso de compra e venda de lotes celebrados em julho e agosto de 2020 (nºs 1465 e 1476), nos quais se pactuou a aplicação do índice IGP-M/FGV para correção monetária, juros remuneratórios de 6,9% ao ano e o Sistema de Amortização da Construção Civil (SACOC). Aduz o autor que (i) a requerida, por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, estaria juridicamente impedida de praticar capitalização de juros; (ii) o método SACOC implicaria anatocismo dissimulado; (iii) a comissão de corretagem teria sido cobrada de forma abusiva; (iv) o índice IGP-M revelar-se-ia excessivamente oneroso, devendo ser substituído pelo INPC; (v) o Termo de Acordo firmado em 28/08/2025 — homologado por sentença com trânsito em julgado nos autos da ação de rescisão e reintegração de posse nº 0804667-69.2024.8.14.0040 — perpetuou as ilegalidades dos contratos originários e contém cláusula de renúncia a ações futuras (Cláusula VII), reputada nula. No mérito, requereu a nulidade das cláusulas relativas à capitalização (SACOC), à comissão de corretagem e à renúncia inserta no Termo de Acordo; a anulação parcial do próprio acordo homologado; o recálculo integral dos contratos sob método de juros simples (MQJS/SIMPLEX ou SAC); o abatimento, em dobro, do sinal de R$ 130.000,00 e das comissões de corretagem; a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados a maior; a condenação ao pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 50.000,00; e a repetição em dobro, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC. Atribuiu à causa o valor de R$ 413.296,08. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação tempestiva, suscitando, em preliminares, (a) a coisa julgada formada nos autos nº 0804667-69.2024.8.14.0040, com pedido de extinção do processo, sustentando a inadequação da via eleita por exigir-se, para a desconstituição do acordo homologado, a propositura de ação rescisória (art. 966 do CPC), e (b) impugnação ao valor da causa (art. 292, II, do CPC), defendendo seu redimensionamento para R$ 712.845,89. No mérito, defendeu a validade integral dos contratos originários e do Termo de Acordo; sustentou a legalidade da capitalização de juros nas operações de comercialização imobiliária parcelada; destacou que a reintegração de posse foi efetivada em 05/08/2024, antes da renegociação, e que o autor encontrava-se inadimplente desde 2022, com débito vencido superior a R$ 1.000.000,00; apontou que o autor é advogado e à época da transação estava assistido por outro patrono; impugnou os pedidos de indébito, danos morais e tutela de urgência; e invocou, ainda, o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF) e a autonomia privada. Em réplica, o autor reiterou os termos da inicial e, inovando em relação à causa de pedir originária, aditou pedidos relacionados à anulação do Termo de Acordo e da respectiva sentença homologatória por vício de consentimento, nas modalidades coação e estado de perigo (arts. 151 e 156 do CC),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.